{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15294,"origem":"stj","sha256_origem":"bd513b203f8b2bbaa0e9ecf687b5deed54b4007e7941321afd81c71b2cbe68f7","registro_original":{"id_fonte":"000828318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na HDE","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"4959","numero_registro":"202100478189","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-05","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS.\nAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A\nAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS\nUNIDOS DA AMÉRICA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DA MESMA AÇÃO, PELO CÔNJUGE\nVARÃO, NO BRASIL. ALIMENTOS FIXADOS EM VALOR NO BRASIL EM RELAÇÃO À\nSENTENÇA ESTRANGEIRA. PREVALÊNCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA, NA\nHIPÓTESE. FORTES INDÍCIOS DE MÁ-FÉ DO CÔNJUGE VARÃO NO AJUIZAMENTO\nDA AÇÃO NO BRASIL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO. ATENÇÃO AO\nPRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nADEQUADA DA DECISÃO UNIPESSOAL.\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou procedente\na presente ação de homologação de decisão estrangeira, cujo\npropósito é obter a homologação de decisão proferida pelo Poder\nJudiciário dos Estados Unidos que decretou o divórcio, fixou a\nguarda e os alimentos devidos à prole.\n2. Embora, como regra, a superveniência de decisão proferida pelo\nPoder Judiciário do Brasil sobre tema que também fora examinado na\nsentença estrangeira seja causa de improcedência do pedido, esse\nentendimento não pode ser inflexível, sobretudo quando há má-fé da\nparte que ajuizou posteriormente a mesma ação no Brasil, pouco tempo\napós o trânsito em julgado da primeira, sem indicar o endereço da\nparte adversa, sem informar ao juízo a pré-existência da decisão\nestrangeira e sem apresentar motivo plausível para não ter requerido\na homologação da decisão estrangeira no Brasil.\n3. Recurso que não infirma e nem tampouco impugna adequadamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte\nEspecial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os\nSenhores Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge\nMussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria\nIsabel Gallotti e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.\nEsteve presente, sendo dispensada a sustetação oral, o Dr. Luan Hadi\nMassud Kadri, pelo Agravado.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2c964df351bed986856bbf93ba3a3aa4ac265bf798efa009e0188c1930b3f3cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd513b203f8b2bbaa0e9ecf687b5deed54b4007e7941321afd81c71b2cbe68f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
