# Registro público: STJ — 4959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-05
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd513b203f8b2bbaa0e9ecf687b5deed54b4007e7941321afd81c71b2cbe68f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828318
- **Número de registro na fonte:** 202100478189
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DA MESMA AÇÃO, PELO CÔNJUGE
VARÃO, NO BRASIL. ALIMENTOS FIXADOS EM VALOR NO BRASIL EM RELAÇÃO À
SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREVALÊNCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA, NA
HIPÓTESE. FORTES INDÍCIOS DE MÁ-FÉ DO CÔNJUGE VARÃO NO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO NO BRASIL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO. ATENÇÃO AO
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ADEQUADA DA DECISÃO UNIPESSOAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra a decisão que julgou procedente
a presente ação de homologação de decisão estrangeira, cujo
propósito é obter a homologação de decisão proferida pelo Poder
Judiciário dos Estados Unidos que decretou o divórcio, fixou a
guarda e os alimentos devidos à prole.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora, como regra, a superveniência de decisão proferida pelo
Poder Judiciário do Brasil sobre tema que também fora examinado na
sentença estrangeira seja causa de improcedência do pedido, esse
entendimento não pode ser inflexível, sobretudo quando há má-fé da
parte que ajuizou posteriormente a mesma ação no Brasil, pouco tempo
após o trânsito em julgado da primeira, sem indicar o endereço da
parte adversa, sem informar ao juízo a pré-existência da decisão
estrangeira e sem apresentar motivo plausível para não ter requerido
a homologação da decisão estrangeira no Brasil.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso que não infirma e nem tampouco impugna adequadamente os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DA MESMA AÇÃO, PELO CÔNJUGE
VARÃO, NO BRASIL. ALIMENTOS FIXADOS EM VALOR NO BRASIL EM RELAÇÃO À
SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREVALÊNCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA, NA
HIPÓTESE. FORTES INDÍCIOS DE MÁ-FÉ DO CÔNJUGE VARÃO NO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO NO BRASIL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO. ATENÇÃO AO
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ADEQUADA DA DECISÃO UNIPESSOAL.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou procedente
a presente ação de homologação de decisão estrangeira, cujo
propósito é obter a homologação de decisão proferida pelo Poder
Judiciário dos Estados Unidos que decretou o divórcio, fixou a
guarda e os alimentos devidos à prole.
2. Embora, como regra, a superveniência de decisão proferida pelo
Poder Judiciário do Brasil sobre tema que também fora examinado na
sentença estrangeira seja causa de improcedência do pedido, esse
entendimento não pode ser inflexível, sobretudo quando há má-fé da
parte que ajuizou posteriormente a mesma ação no Brasil, pouco tempo
após o trânsito em julgado da primeira, sem indicar o endereço da
parte adversa, sem informar ao juízo a pré-existência da decisão
estrangeira e sem apresentar motivo plausível para não ter requerido
a homologação da decisão estrangeira no Brasil.
3. Recurso que não infirma e nem tampouco impugna adequadamente os
fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os
Senhores Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Esteve presente, sendo dispensada a sustetação oral, o Dr. Luan Hadi
Massud Kadri, pelo Agravado.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** bd513b203f8b2bbaa0e9ecf687b5deed54b4007e7941321afd81c71b2cbe68f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 4959 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bd513b203f8b2bbaa0e9ecf687b5deed54b4007e7941321afd81c71b2cbe68f7
- **SHA-256 do comentário:** 70a3ff75e1ba8d42e29982c54159c1dd82d7a36b65143fa06354e298680e3d8a
