{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152986,"origem":"stj","sha256_origem":"faceceb8082c5217401809a9eefa250f66c78fc97bb260bb67bffd53bf7ff06f","registro_original":{"id_fonte":"1452016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3127543","numero_registro":"202504820090","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\n FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\n OFENSA. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. MATÉRIA\n JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO À INTIMIDADE, À VIDA\n PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. COLISÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL.\n INEXISTÊNCIA. DEVER DE VERACIDADE. DOLO. INTENÇÃO DE INJURIAR OU\n DIFAMAR. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\n IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA Nº 7/STJ.\n 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta\n violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la\n significaria usurpar competência que, por expressa determinação da\n Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.\n 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\n alegação de negativa de prestação jurisdicional não está precedida\n de oposição de embargos de declaração perante o tribunal de origem.\n Súmula nº 284/STF.\n 3. Desconstituir as conclusões do Tribunal de origem no tocante à\n ausência de conteúdo ofensivo que pudesse gerar a indenização\n pretendida ensejaria incursão no acervo fático da causa, vedado\n nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9e68a4a7a15b24ad5f09c12adead51b36402ee40539bcebd3729f890996fe4d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"faceceb8082c5217401809a9eefa250f66c78fc97bb260bb67bffd53bf7ff06f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
