{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1530,"origem":"stj","sha256_origem":"bd0bed469452e0923ca9ab18ac2ae863984ccffbc7d56d60ad443aa44b2e42cb","registro_original":{"id_fonte":"000815885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1839848","numero_registro":"202100453296","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS -\nACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES.\n1. No presente caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos\npara sanar a omissão  quanto ao pedido de concessão do benefício da\njustiça gratuita.\n2.  Não houve demonstração de alteração da situação financeira\nquando do pedido formulado em agravo interno. Ademais, o \"pedido de\ngratuidade da justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito\npara a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não\nnecessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido,\nnão produzirá efeitos retroativos\" (AgInt no AREsp 898.288/SP, Rel.\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n17/4/2018, DJe 20/4/2018)\n3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, porém sem\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1679681>>-SC\n(GRATUIDADE DA JUSTIÇA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO - NÃO NECESSIDADE\nDE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - FALTA DE PROVEITO PARA PARTE - EFEITOS\nRETROATIVOS - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 898288>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1644287>>-RJ,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569596>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"29f4488ef742f6c3cb1e72928ada06e41807d4ff9bf2117df588fadb38e7427a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
