{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15308,"origem":"stj","sha256_origem":"fa5ab144733660b01deae09fdfeab7911f747e1f18e6c70e77f514b13bf6b01a","registro_original":{"id_fonte":"000828660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"14142","numero_registro":"202100443578","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS\nREPETITIVAS (IRDR). REQUISITOS AUSENTES. PRECEDENTE DA CORTE\nESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é\ninstrumento processual com o inequívoco objetivo de imprimir\nceleridade e uniformização na solução de demandas de massa, sendo\ncabível somente no âmbito dos tribunais de justiça e tribunais\nregionais federais quando houver repetição de processos sobre a\nmesma questão de direito ou nas situações de risco à isonomia ou à\nsegurança jurídica.\n2. A Corte Especial deste Tribunal, ao julgar o AgInt na Pet n.\n11.838/MS, entendeu que somente é cabível a instauração do IRDR\ndiretamente no STJ quando as demandas de sua competência originária\nou de revisão ordinária preencherem os requisitos do art. 976 do\nCPC.\n3. No caso, não estão presentes os pressupostos que autorizam a\ninstauração do IRDR, pois o ora agravante impetrou habeas corpus\nsubstitutivo de recurso especial, cujo pedido não foi nem sequer\nconhecido no tocante à aplicação do instituto do acordo de não\npersecução penal, tema objeto do IRDR.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 05/10/2022 a 11/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge\nMussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel\nGallotti  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4879002c2484fb8716ca2c04105a705923c42e7a2441c6d8093a93530048384a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa5ab144733660b01deae09fdfeab7911f747e1f18e6c70e77f514b13bf6b01a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
