{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153152,"origem":"stj","sha256_origem":"1960aea941aed25e673e0a0b65a21461ab51e009ad796d76b84aae41ac968466","registro_original":{"id_fonte":"1448466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3125919","numero_registro":"202504790526","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. GRATUIDADE DA\n JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\n INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n I. Razões de decidir\n 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os\n termos da decisão agravada.\n 2. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em\n sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo\n constituinte ao Supremo Tribunal Federal.\n 3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física\n possui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a\n presença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para\n concessão do benefício, ele pode indeferi-lo.\n 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\n revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.\n 7/STJ).\n II. Dispositivo\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a95e49b9e0b5809294e702a3ecb0abce0d2cd2eeb8b061d26e8f7ba9a02b61d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
