# Registro público: STJ — 3125919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1960aea941aed25e673e0a0b65a21461ab51e009ad796d76b84aae41ac968466

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. GRATUIDADE DA
 JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em
 sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
 constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física
 possui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a
 presença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para
 concessão do benefício, ele pode indeferi-lo.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
 II. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. GRATUIDADE DA
 JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
 2. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em
 sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
 constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
 3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física
 possui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a
 presença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para
 concessão do benefício, ele pode indeferi-lo.
 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
 II. Dispositivo
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
