# Registro público: STJ — 3046000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88985c0669f6d5ed25f44acaf24c5369a4ce61677347ff11cbdde66bb49b031d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448528
- **Número de registro na fonte:** 202503325271
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
 DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque
 especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao
 recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n.
 182/STJ.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
 DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque
 especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao
 recurso especial.
 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n.
 182/STJ.
 II. Dispositivo
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 88985c0669f6d5ed25f44acaf24c5369a4ce61677347ff11cbdde66bb49b031d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** 88985c0669f6d5ed25f44acaf24c5369a4ce61677347ff11cbdde66bb49b031d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

