# Registro público: STJ — 2996796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b308cf9982e942c336d2e50d92bea03148d32946fa61aef75770f28d1447473d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APRECIAÇÃO DE
 TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. IMISSÃO NA POSSE DO
 IMÓVEL. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
 MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
 recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
 questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
 argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
 Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
 sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
 conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
 teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
 interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto
 fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático-probatório
 dos autos, reconheceu que as circunstâncias do caso concreto,
 verificadas por ocasião do julgamento, impediam a retenção das
 chaves, porque teria ficado demonstrado que o adquirente,
 responsável pelo pagamento dos débitos condominiais desde a
 instalação do condomínio, possuía o status de proprietário do
 imóvel. Para entender de modo contrário, acolhendo a pretensão de
 impedir o ingresso do agravado na posse do imóvel, seria necessária
 a análise do contrato e dos demais elementos fático-probatórios dos
 autos, o que é obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 II. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APRECIAÇÃO DE
 TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. IMISSÃO NA POSSE DO
 IMÓVEL. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
 MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
 recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
 questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
 argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
 Juízo.
 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
 sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
 conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
 teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
 interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto
 fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 4. A Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático-probatório
 dos autos, reconheceu que as circunstâncias do caso concreto,
 verificadas por ocasião do julgamento, impediam a retenção das
 chaves, porque teria ficado demonstrado que o adquirente,
 responsável pelo pagamento dos débitos condominiais desde a
 instalação do condomínio, possuía o status de proprietário do
 imóvel. Para entender de modo contrário, acolhendo a pretensão de
 impedir o ingresso do agravado na posse do imóvel, seria necessária
 a análise do contrato e dos demais elementos fático-probatórios dos
 autos, o que é obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 II. Dispositivo
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b308cf9982e942c336d2e50d92bea03148d32946fa61aef75770f28d1447473d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

