{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15318,"origem":"stj","sha256_origem":"bfda2d93dd92d4db163cc02b9b88e4e4525a4803dd097092524183dc2879288d","registro_original":{"id_fonte":"000829326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg na APn","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL","numero_processo":"949","numero_registro":"201700069069","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-19","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM\nAÇÃO PENAL. DECISÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS\nACUSADOS. EMBARGANTE QUE NÃO FOI PARTE NO RECURSO, NEM SOFREU\nEFEITOS DO JULGAMENTO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMBARGOS NÃO\nCONHECIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como finalidade afastar do julgado\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619).\n2. O v. acórdão embargado, que acolheu argumentos de um dos acusados\npara remeter os autos à Justiça Estadual, silenciou em relação a\noutros acusados, não agravantes.\n3. O acórdão da Corte Especial restringiu-se à situação de acusado\nex-Conselheiro de Tribunal de Contas de Estado, não tratando, em\nmomento algum, de aspectos do caso que interferissem no julgamento\ndo ora embargante. E nem havia motivo para tal, uma vez que, segundo\na denúncia, o ora embargante comporia o núcleo de intermediação de\npagamento de propina e ocultação de valores, de modo que sua atuação\nnão seria um fato isolado e conexo com aquele específico examinado\nno acórdão ora embargado, mas parte de uma ação conjunta e\ncoordenada entre os demais membros da organização.\n4. O embargante não foi parte no agravo regimental, nem sofreu\nefeitos decorrentes do acórdão. Ilegitimidade recursal.\n5. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, não conhecer\ndos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel\nGallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio\nde Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og\nFernandes e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e\nMauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9b97bd05f7bbb593d4041bf3220362b4aa79cb25dbc88e87a7929cf20042a26f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
