# Registro público: STJ — 3077065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ad753145cc3841629698bdc3077f75dabe1dc9a62790ccf2d99d4e96442cf8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
 CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO DE
 DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
 TEMA N. 1.082. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos moldes do decidido no Tema 1082/STJ, "a operadora, mesmo após
 o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano
 coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais
 prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico
 garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a
 efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a
 contraprestação (mensalidade) devida".
- **Item 2 (texto oficial):** A recorrente, ao rescindir o plano de saúde da parte recorrida,
 sem permitir a manutenção do tratamento médico em questão, violou o
 direito da personalidade da parte autora, configurado na proteção da
 vida e da saúde, conforme se depreende do acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o entendimento do Tribunal de origem implicaria o reexame
 fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
 CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO DE
 DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
 TEMA N. 1.082. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA 7/STJ.
 1. Nos moldes do decidido no Tema 1082/STJ, "a operadora, mesmo após
 o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano
 coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais
 prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico
 garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a
 efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a
 contraprestação (mensalidade) devida".
 2. A recorrente, ao rescindir o plano de saúde da parte recorrida,
 sem permitir a manutenção do tratamento médico em questão, violou o
 direito da personalidade da parte autora, configurado na proteção da
 vida e da saúde, conforme se depreende do acórdão recorrido.
 3. Alterar o entendimento do Tribunal de origem implicaria o reexame
 fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5ad753145cc3841629698bdc3077f75dabe1dc9a62790ccf2d99d4e96442cf8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

