# Registro público: STJ — 2243438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcd3eaa9c9d04494cc4ed6007196f05c3e2a187b80c9902458cb967defc4aa7d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
 de indeferimento da gratuidade de justiça e de extinção do processo
 sem resolução do mérito por descumprimento de determinações de
 comprovação de hipossuficiência e de confirmação da representação
 processual.
 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de
 débito cumulada com indenização por danos morais, distribuída em
 contexto de suposto uso abusivo do Poder Judiciário.
 3. O Juízo de primeiro grau indeferiu a gratuidade de justiça e
 extinguiu o processo sem resolução do mérito diante da ausência de
 comprovação mínima da hipossuficiência e do não atendimento à
 exigência de confirmação da autenticidade da postulação.
 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença ao reconhecer
 a legitimidade das exigências complementares, diante de indícios
 concretos de litigância abusiva e da falta de comprovação da
 insuficiência de recursos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de
 hipossuficiência firmada por pessoa natural, aliada à contratação de
 advogado particular, é suficiente para a concessão da gratuidade de
 justiça, à luz do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC e do art. 4º da Lei
 n. 1.060/1950; e (ii) saber se é válida a procuração assinada
 eletronicamente e se é possível exigir reconhecimento de firma ou
 declaração de próprio punho para confirmar a autenticidade da
 representação, à luz do art. 411, II, do CPC e da MP n.
 2.200-2/2001.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é
 relativa e pode ser afastada mediante exigência fundamentada de
 comprovação adicional, quando houver elementos concretos aptos a
 gerar dúvida razoável, conforme a tese do Tema Repetitivo n.
 1.178/STJ e o art. 99, § 2º, do CPC.
 7. Constatados indícios de litigância abusiva, é legítima a
 exigência, de modo fundamentado e proporcional, de providências
 voltadas a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da
 postulação, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.198/STJ e do art.
 139, III, do CPC; não se declarou a invalidade da assinatura
 eletrônica em tese, mas se admitiu cautela adicional no caso
 concreto.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso especial desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A presunção de hipossuficiência do art. 99,
 § 3º, do CPC é relativa e autoriza, diante de elementos concretos, a
 exigência de comprovação adicional, nos termos do art. 99, § 2º, do
 CPC. 2. Constatados indícios de litigância abusiva, o art. 139,
 III, do CPC legitima exigências proporcionais para confirmar a
 autenticidade da representação, sem afastar, em tese, a validade de
 assinatura eletrônica."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, § 3º e § 4º,
 139, III e 411, II; Lei n. 1.060/1950, art. 4º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178; STJ,
 Tema Repetitivo n. 1.198.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E
 AUTENTICIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE
 EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL DIANTE DE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
 ABUSIVA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
 de indeferimento da gratuidade de justiça e de extinção do processo
 sem resolução do mérito por descumprimento de determinações de
 comprovação de hipossuficiência e de confirmação da representação
 processual.
 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de
 débito cumulada com indenização por danos morais, distribuída em
 contexto de suposto uso abusivo do Poder Judiciário.
 3. O Juízo de primeiro grau indeferiu a gratuidade de justiça e
 extinguiu o processo sem resolução do mérito diante da ausência de
 comprovação mínima da hipossuficiência e do não atendimento à
 exigência de confirmação da autenticidade da postulação.
 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença ao reconhecer
 a legitimidade das exigências complementares, diante de indícios
 concretos de litigância abusiva e da falta de comprovação da
 insuficiência de recursos.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de
 hipossuficiência firmada por pessoa natural, aliada à contratação de
 advogado particular, é suficiente para a concessão da gratuidade de
 justiça, à luz do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC e do art. 4º da Lei
 n. 1.060/1950; e (ii) saber se é válida a procuração assinada
 eletronicamente e se é possível exigir reconhecimento de firma ou
 declaração de próprio punho para confirmar a autenticidade da
 representação, à luz do art. 411, II, do CPC e da MP n.
 2.200-2/2001.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é
 relativa e pode ser afastada mediante exigência fundamentada de
 comprovação adicional, quando houver elementos concretos aptos a
 gerar dúvida razoável, conforme a tese do Tema Repetitivo n.
 1.178/STJ e o art. 99, § 2º, do CPC.
 7. Constatados indícios de litigância abusiva, é legítima a
 exigência, de modo fundamentado e proporcional, de providências
 voltadas a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da
 postulação, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.198/STJ e do art.
 139, III, do CPC; não se declarou a invalidade da assinatura
 eletrônica em tese, mas se admitiu cautela adicional no caso
 concreto.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Recurso especial desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A presunção de hipossuficiência do art. 99,
 § 3º, do CPC é relativa e autoriza, diante de elementos concretos, a
 exigência de comprovação adicional, nos termos do art. 99, § 2º, do
 CPC. 2. Constatados indícios de litigância abusiva, o art. 139,
 III, do CPC legitima exigências proporcionais para confirmar a
 autenticidade da representação, sem afastar, em tese, a validade de
 assinatura eletrônica."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, § 3º e § 4º,
 139, III e 411, II; Lei n. 1.060/1950, art. 4º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178; STJ,
 Tema Repetitivo n. 1.198.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.178
 (INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - INTERESSE DE AGIR E A AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.198

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00099 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2254615](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142033/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3166849](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153850/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2269496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139087/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.243.438 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2243438/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.243.438 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.243.438 e mede, em bloco separado, as âncoras em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** efb49ff59bead9368c0f307ee256ef97eed8c03cc19d5a20ca47ccacece95325
- **SHA-256 do registro documental:** fcd3eaa9c9d04494cc4ed6007196f05c3e2a187b80c9902458cb967defc4aa7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2243438%2F)

### [Tema 1198 do STJ: Constatados indícios de litigância abusiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1198, o STJ fixou a seguinte tese: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.” A

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusiva, constatados, indicios, litigancia
- **SHA-256 do HTML autoral:** d8ffc454ce3cad190a29025de3b266ceea4039ae23c06983154bc142485aef32
- **SHA-256 do registro documental:** fcd3eaa9c9d04494cc4ed6007196f05c3e2a187b80c9902458cb967defc4aa7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1198%2F)

### [ADC 80 no STF: Insuficiência de Recursos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adc-80/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adc-80%2F)

### [REsp 2.076.023 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2076023/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2076023%2F)

