# Registro público: STJ — 2261221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6217992254566010e8d194e47f1a8d5c20e6dc6b02d2933cd3fbd5c62c3a1e0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 de Minas Gerais que negou provimento à apelação e manteve a
 improcedência dos pedidos em ação de obrigação de não fazer cumulada
 com indenização por danos morais.
 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de não fazer c/c
 indenização por danos morais, ajuizada em razão de mensagens em
 grupo de aplicativo imputando irregularidades à administração
 condominial.
 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.
 4. A Corte de origem negou provimento à apelação ao afirmar que
 condomínio edilício, ente despersonalizado, não detém honra objetiva
 apta a ensejar reparação moral.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o condomínio edilício
 pode sofrer dano moral à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código
 Civil; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar
 o conhecimento do especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil,
 pois o condomínio edilício, ente despersonalizado que não integra o
 art. 44 do Código Civil, não possui honra objetiva, sendo
 inaplicável a Súmula n. 227 do STJ às entidades sem personalidade
 jurídica.
 7. Não se configura o dissídio jurisprudencial, por ausência de
 demonstração específica nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código
 de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ, tendo os paradigmas
 apontados se afastado da orientação atual do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 186, 187 e
 927 do Código Civil, pois condomínio edilício não possui honra
 objetiva e não pode sofrer dano moral. 2. Não se configura o
 dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico, nos termos do art.
 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do
 RISTJ".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 44, 186, 187 e 927; CPC,
 arts. 85 § 2, § 11 e 1.029 § 1; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ,
 art. 255 § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 2.760.794/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
 julgado em 16/3/2026; STJ, REsp n. 2.230.515/MT, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2026.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO
 EDILÍCIO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
 PARTE E DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 de Minas Gerais que negou provimento à apelação e manteve a
 improcedência dos pedidos em ação de obrigação de não fazer cumulada
 com indenização por danos morais.
 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de não fazer c/c
 indenização por danos morais, ajuizada em razão de mensagens em
 grupo de aplicativo imputando irregularidades à administração
 condominial.
 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.
 4. A Corte de origem negou provimento à apelação ao afirmar que
 condomínio edilício, ente despersonalizado, não detém honra objetiva
 apta a ensejar reparação moral.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o condomínio edilício
 pode sofrer dano moral à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código
 Civil; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar
 o conhecimento do especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil,
 pois o condomínio edilício, ente despersonalizado que não integra o
 art. 44 do Código Civil, não possui honra objetiva, sendo
 inaplicável a Súmula n. 227 do STJ às entidades sem personalidade
 jurídica.
 7. Não se configura o dissídio jurisprudencial, por ausência de
 demonstração específica nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código
 de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ, tendo os paradigmas
 apontados se afastado da orientação atual do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 186, 187 e
 927 do Código Civil, pois condomínio edilício não possui honra
 objetiva e não pode sofrer dano moral. 2. Não se configura o
 dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico, nos termos do art.
 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do
 RISTJ".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 44, 186, 187 e 927; CPC,
 arts. 85 § 2, § 11 e 1.029 § 1; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ,
 art. 255 § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 2.760.794/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
 julgado em 16/3/2026; STJ, REsp n. 2.230.515/MT, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art44, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ENTE DESPERSONALIZADO - ATRIBUTOS INERENTES AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2760794>>-SP, <<REsp 2230515>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:227

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00044 ART:00186 ART:00187 ART:00927
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000227
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:00255 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2123239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132457/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3151872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153860/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2057289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92045/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.261.221 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2261221/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.261.221 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, condomínio edilício e possibilidade de dano moral. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 584fc0a48ccdf20e91b3dc86726699a35d8da37af80f627799221862cccb5c66
- **SHA-256 do registro documental:** b6217992254566010e8d194e47f1a8d5c20e6dc6b02d2933cd3fbd5c62c3a1e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2261221%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ac15d3648bd497a49bd57ebab91266d16c78258b665f18d359dcb6a0c2d1d9e4
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Artigo 187 do Código Civil: abuso de direito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-187/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ter um direito não autoriza exercê-lo de qualquer forma. O artigo 187 do Código Civil deixa isso claro: também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Enquanto o art. 186 pune quem age sem direito, o art. 187 alcança quem tem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e6417c597a6af967ee5158e79f4293501d91b23822ee8e1ce6d2ab99f94ad7fc
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-187%2F)

### [Art. 44 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-44/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 44 do Código Civil organiza o regime de empreendimentos, organizações, associações e funcionamento, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 10 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 76eee5938f7d411f78eb0439a751a14ab75b9f00582a5d382e35cc0181077a5c
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-44%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único abre a responsabilidade objetiva. Haverá dever de indenizar independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aqui, basta provar o dano e o nexo com a atividade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** dano, objetiva, obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf001d7d101b55a69c0e69218c4f8442793542165b1025187a701d28e71e4771
- **SHA-256 do registro documental:** b6217992254566010e8d194e47f1a8d5c20e6dc6b02d2933cd3fbd5c62c3a1e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Dano moral por duplicata fria protestada contra PJ](https://wikijuridica.com.br/empresarial/dano-moral-duplicata-fria-pj/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdano-moral-duplicata-fria-pj%2F)

### [REsp 1.804.809 do STJ: ação indenizatória e dano moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1804809/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1804809%2F)

