{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1532,"origem":"stj","sha256_origem":"a506ceb9d57a150898218c82c43c54030db30149c1ca8a915354ecd7f1df0ce0","registro_original":{"id_fonte":"000815887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974193","numero_registro":"202102717543","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE\nÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença\nou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.\n1.1. Na hipótese, verifica-se a existência de omissão tão somente no\ntocante à alegada exorbitância dos honorários recursais.\n2. Quanto às demais alegações, não se prestam os aclaratórios ao\nsimples reexame de questões já analisadas, com o intuito de\nmeramente dar efeito modificativo ao recurso.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, somente para sanar\na omissão no julgado, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"560fa73bd15dd11cbed42b1d066869bd22a7dac937d7198fb503221d15ab19d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
