# Registro público: STJ — 2001099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0728e7ea5a26928a2f0ba30c26d8f35664b87223a611b8e25bd5347c9eda4a26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449213
- **Número de registro na fonte:** 202201332110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
 ROL DA ANS. TAXATIVIDADE, EM REGRA. SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. TERAPIA
 PELO MÉTODO BOBATH. CUSTEIO SEM LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA.
 DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que o rol da ANS
 é taxativo, admitindo-se cobertura de procedimento, evento ou
 medicamento extrarrol apenas em hipóteses excepcionais e restritas,
 mediante atendimento cumulativo de parâmetros objetivos (EREsp n.
 1.889.704/SP; EREsps n. 1.886.929/SP).
- **Item 2 (texto oficial):** Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção desta Corte decidiu,
 por maioria, pela obrigatoriedade da operadora de plano de saúde
 custear sessões de terapia pelo método Bobath, sem limite de
 quantidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
 ROL DA ANS. TAXATIVIDADE, EM REGRA. SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. TERAPIA
 PELO MÉTODO BOBATH. CUSTEIO SEM LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA.
 DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que o rol da ANS
 é taxativo, admitindo-se cobertura de procedimento, evento ou
 medicamento extrarrol apenas em hipóteses excepcionais e restritas,
 mediante atendimento cumulativo de parâmetros objetivos (EREsp n.
 1.889.704/SP; EREsps n. 1.886.929/SP).
 2. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção desta Corte decidiu,
 por maioria, pela obrigatoriedade da operadora de plano de saúde
 custear sessões de terapia pelo método Bobath, sem limite de
 quantidade.
 3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)
    STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE - TERAPIA PELO MÉTODO BOBATH)
    STJ - <<REsp 2125696>>

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
