# Registro público: STJ — 2040222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fe363f855d71b1aca7cf7c2c29cadbca4dd4216cb6fc431e3f3acaf9865a254

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS.
 CARNAVAL. DIA ÚTIL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
 decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
 art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art.
 81, § 2º, III, do RISTJ, consideram-se feriados de carnaval apenas
 a segunda e a terça-feira, sendo a quarta-feira de cinzas
 considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal. Isso
 porque, embora o expediente forense no STJ se limite ao turno
 vespertino nessa data, o sistema de processo judicial eletrônico
 permanece disponível de forma ininterrupta durante as 24 horas do
 dia.
 II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 reconhecer a intempestividade do agravo interno.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS.
 CARNAVAL. DIA ÚTIL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
 I. Razões de decidir
 1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
 decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
 art. 1.022 do CPC.
 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art.
 81, § 2º, III, do RISTJ, consideram-se feriados de carnaval apenas
 a segunda e a terça-feira, sendo a quarta-feira de cinzas
 considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal. Isso
 porque, embora o expediente forense no STJ se limite ao turno
 vespertino nessa data, o sistema de processo judicial eletrônico
 permanece disponível de forma ininterrupta durante as 24 horas do
 dia.
 II. Dispositivo
 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 reconhecer a intempestividade do agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2fe363f855d71b1aca7cf7c2c29cadbca4dd4216cb6fc431e3f3acaf9865a254
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2fe363f855d71b1aca7cf7c2c29cadbca4dd4216cb6fc431e3f3acaf9865a254
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

