{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153228,"origem":"stj","sha256_origem":"6bb3e73bdfb72461d5b5bf3993a70ee10d0cc4ba479e2320510f4cb3cf81effc","registro_original":{"id_fonte":"1449250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237914","numero_registro":"202503901247","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n NULIDADE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\n instrumento nos autos de cumprimento de sentença, cujo julgamento\n conheceu do agravo e negou-lhe provimento.\n 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento contra decisão\n que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, com alegação\n de nulidade de citação eletrônica por uso de e-mail não cadastrado e\n de excesso de execução quanto aos marcos de correção monetária e\n juros.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação ao\n cumprimento de sentença.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a decisão, validando a\n citação com base na teoria da aparência e afastando excesso de\n execução, além de revogar a liminar concedida anteriormente.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é nula a citação\n eletrônica enviada a e-mail não cadastrado no banco de dados do\n Poder Judiciário, em afronta aos arts. 246, 250 e 280 do CPC e  2º e\n 5º da Lei n. 11.419/2006; e (ii) saber se há excesso de execução\n por desrespeito aos marcos de correção monetária e juros definidos\n no título executivo, nos termos do art. 525, V e § 4º, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e\n provas quanto à validade da citação eletrônica e ao alegado excesso\n de execução.\n 7. Incide a Súmula n. 43 do STJ para fixar a correção monetária a\n partir do efetivo prejuízo em dívidas por ato ilícito.\n 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está\n em consonância com a jurisprudência desta Corte.\n 9. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo\n analítico e inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §\n 1º, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n  10. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\n reexame de fatos e provas quanto à validade da citação eletrônica e\n ao alegado excesso de execução. 2. Incide a Súmula n. 43 do STJ\n para fixar a correção monetária a partir do efetivo prejuízo em\n dívidas por ato ilícito. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\n acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta\n Corte. 4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de\n cotejo analítico e inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e\n 255, § 1º, do RISTJ\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 246, 250, 280, 525,\n § 4º, V, 1.029, § 1º, e 85, § 11; Lei n. 11.419/2006, arts. 2º e\n 5º; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 105, III, a e c.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 43 e 83; STJ,\n AgInt no AREsp n. 1.904.140/SP, relator Ministro Luis Felipe\n Salomão, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"01969b628d8aa94d922e832626eec5b727c3bcb88d161e8ee100a7db7692506e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
