# Registro público: STJ — 2839606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf70184a47b94b322f0de364b499be426255d5e662db6586dcd26f10802e1cb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA
 VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Erro material reconhecido, para excluir a majoração da verba
 honorária.
- **Item 2 (texto oficial):** "A Corte Especial do STJ tem jurisprudência pacífica no sentido
 do descabimento de majoração de honorários quando inexistente prévia
 fixação de verba honorária em desfavor da parte recorrente na
 origem. Nessa linha: EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp
 1.624.686/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de
 14.2.2022; AgInt nos EAREsp 1.702.288/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz,
 Corte Especial, DJe de 1º.2.2022" (EAREsp n. 1.847.842/PR, relator
 Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/9/2023, DJe
 de 21/9/2023).
 II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA
 VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
 I. Razões de decidir
 1. Erro material reconhecido, para excluir a majoração da verba
 honorária.
 2. "A Corte Especial do STJ tem jurisprudência pacífica no sentido
 do descabimento de majoração de honorários quando inexistente prévia
 fixação de verba honorária em desfavor da parte recorrente na
 origem. Nessa linha: EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp
 1.624.686/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de
 14.2.2022; AgInt nos EAREsp 1.702.288/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz,
 Corte Especial, DJe de 1º.2.2022" (EAREsp n. 1.847.842/PR, relator
 Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/9/2023, DJe
 de 21/9/2023).
 II. Dispositivo
 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cf70184a47b94b322f0de364b499be426255d5e662db6586dcd26f10802e1cb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

