# Registro público: STJ — 2195147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f9b10304324c2900ce4dc1cec5af49e712c7ec581dab489992041da3cd73a80

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449257
- **Número de registro na fonte:** 202500328471
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo interno
 proferido por tribunal estadual em inventário e partilha, que
 manteve decisão monocrática desfavorável.
 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento contra indeferimento
 de alvará para venda do único imóvel inventariado. A Corte de
 origem negou provimento ao agravo interno, reproduzindo a decisão
 monocrática, que manteve decisão monocrática que havia preservado o
 indeferimento de alvará para venda de imóvel inventariado, e
 desacolheu embargos de declaração por inexistência de omissão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão do agravo
 interno violou o art. 1.021, § 3º, do CPC ao limitar-se à reprodução
 da decisão monocrática sem enfrentar argumentos da parte; e (ii)
 saber se houve negativa de prestação jurisdicional, em violação ao
 art. 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à alegada superação do
 fundamento ligado ao edital de citação e à pertinência da alienação
 do imóvel inventariado diante das circunstâncias concretas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nos termos do Tema n. 1.306 do STJ, a fundamentação per
 relationem é admitida desde que o julgador enfrente, ainda que de
 forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento da
 causa.
 5. No caso, o Tribunal de origem limitou-se a reproduzir os
 fundamentos da decisão monocrática, sem examinar as alegações de
 superação do fundamento relativo ao edital de citação e de
 necessidade concreta de alienação do imóvel inventariado.
 6. A ausência de manifestação específica sobre argumentos aptos, em
 tese, a infirmar a conclusão adotada configura violação aos arts.
 1.021, § 3º, e 1.022, II, do CPC, sobretudo quando a omissão não é
 sanada no julgamento dos embargos de declaração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. A reprodução dos fundamentos da decisão
 monocrática sem enfrentamento das novas questões relevantes
 deduzidas no agravo interno viola o art. 1.021, § 3º, do CPC. 2. A
 rejeição dos embargos de declaração sem sanar omissão sobre questões
 relevantes configura negativa de prestação jurisdicional, em
 violação ao art. 1.022, II, do CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 3º e 1.022, II.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.111.647/MA, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, REsp
 n. 2.212.082/MA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
 julgado em 20/10/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA.
 FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES
 RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL
 PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo interno
 proferido por tribunal estadual em inventário e partilha, que
 manteve decisão monocrática desfavorável.
 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento contra indeferimento
 de alvará para venda do único imóvel inventariado. A Corte de
 origem negou provimento ao agravo interno, reproduzindo a decisão
 monocrática, que manteve decisão monocrática que havia preservado o
 indeferimento de alvará para venda de imóvel inventariado, e
 desacolheu embargos de declaração por inexistência de omissão.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão do agravo
 interno violou o art. 1.021, § 3º, do CPC ao limitar-se à reprodução
 da decisão monocrática sem enfrentar argumentos da parte; e (ii)
 saber se houve negativa de prestação jurisdicional, em violação ao
 art. 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à alegada superação do
 fundamento ligado ao edital de citação e à pertinência da alienação
 do imóvel inventariado diante das circunstâncias concretas.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Nos termos do Tema n. 1.306 do STJ, a fundamentação per
 relationem é admitida desde que o julgador enfrente, ainda que de
 forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento da
 causa.
 5. No caso, o Tribunal de origem limitou-se a reproduzir os
 fundamentos da decisão monocrática, sem examinar as alegações de
 superação do fundamento relativo ao edital de citação e de
 necessidade concreta de alienação do imóvel inventariado.
 6. A ausência de manifestação específica sobre argumentos aptos, em
 tese, a infirmar a conclusão adotada configura violação aos arts.
 1.021, § 3º, e 1.022, II, do CPC, sobretudo quando a omissão não é
 sanada no julgamento dos embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. A reprodução dos fundamentos da decisão
 monocrática sem enfrentamento das novas questões relevantes
 deduzidas no agravo interno viola o art. 1.021, § 3º, do CPC. 2. A
 rejeição dos embargos de declaração sem sanar omissão sobre questões
 relevantes configura negativa de prestação jurisdicional, em
 violação ao art. 1.022, II, do CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 3º e 1.022, II.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.111.647/MA, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, REsp
 n. 2.212.082/MA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
 julgado em 20/10/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.306
 (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES)
    STJ - <<REsp 2111647>>-MA, <<REsp 2212082>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01021 PAR:00003 ART:01022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2150218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109497/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2488872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60914/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 0f9b10304324c2900ce4dc1cec5af49e712c7ec581dab489992041da3cd73a80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0f9b10304324c2900ce4dc1cec5af49e712c7ec581dab489992041da3cd73a80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.212.082 do STJ: fundamentação per relationem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2212082/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.212.082 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação per relationem, multa por embargos de declaração e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, relationem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ef79c3e193323b68cce91f1a5ec8431568399caf5bdc94b8b86e4d6b8302d0ae
- **SHA-256 do registro documental:** 0f9b10304324c2900ce4dc1cec5af49e712c7ec581dab489992041da3cd73a80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2212082%2F)

