{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153244,"origem":"stj","sha256_origem":"a5bb6b1a511524071817d95d01036ed0da851a41e6c55a52400fde3f6be3bd8e","registro_original":{"id_fonte":"1449266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258542","numero_registro":"202600497171","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE\n INADIMPLENTES, DANOS MORAIS E REDUÇÃO DO QUANTUM. REVISÃO DO VALOR\n INDENIZATÓRIO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação que\n reconheceu a negativação indevida, manteve a multa cominatória e\n reduziu a indenização por danos morais.\n 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexistência de\n negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais por\n inscrição indevida em cadastro restritivo.\n 3. O Juízo de primeiro grau declarou inexistente a relação\n contratual, determinou a exclusão da negativação e fixou danos\n morais.\n 4. A Corte de origem reconheceu o dano moral in re ipsa, aplicou a\n responsabilidade objetiva do fornecedor e reduziu a indenização.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o valor arbitrado é\n manifestamente irrisório em violação ao art. 944 do Código Civil;\n (ii) saber se a fundamentação do acórdão recorrido é genérica e\n insuficiente para justificar a redução do quantum; e (iii) saber se\n foi demonstrado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art.\n 105, III, da Constituição Federal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A revisão do quantum indenizatório em recurso especial apenas é\n possível quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou\n exorbitante; fora dessas hipóteses, incide o óbice da Súmula n. 7 do\n STJ, que impede o reexame do conjunto fático-probatório.\n 7. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente ao\n reduzir a indenização, com base na razoabilidade, proporcionalidade,\n parâmetros internos e peculiaridades do caso, inexistindo ofensa ao\n art. 944 do Código Civil.\n 8. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de\n cotejo analítico e de indicação adequada dos paradigmas, nos termos\n do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a\n revisão do quantum indenizatório quando não configurada hipótese de\n valor manifestamente irrisório ou exorbitante. 2. A redução do valor\n dos danos morais motivada por critérios de razoabilidade,\n proporcionalidade e parâmetros do tribunal de origem não viola o\n art. 944 do Código Civil. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo\n analítico e indicação de repositório oficial, conforme o art.\n 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CPC, arts. 1.029 § 1º\n e 85 § 11 e § 2º; RISTJ, art. 255 § 1º\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00944","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4a8afb77b4b71d92c41fb698fe2f1d9cd6dc3416d4ee5e222e9adf14bce55b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
