# Registro público: STJ — 2258135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fb44f81341408347fc819e01ba2a94b0482630149e86db912b0dd14fe238628

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449267
- **Número de registro na fonte:** 202600468509
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Estado do Rio Grande do Sul que deu parcial provimento ao
 recurso de em apelação.
 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial extinta
 por novação decorrente da homologação do plano de recuperação
 judicial.
 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução com resolução de
 mérito por novação e condenou ao pagamento de custas e honorários de
 10% sobre o valor atualizado da causa.
 4. A Corte de origem manteve a condenação em honorários pela
 causalidade, ajustou a base de cálculo ao proveito econômico do
 plano e substituiu o índice para IPCA; os embargos de declaração
 foram desacolhidos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a novação do art.
 59 da Lei n. 11.101/2005 se equipara à transação e afasta honorários
 por ausência de vencedor e vencido; (ii) saber se os arts. 85,
 caput e § 10, 487, III, b, 827, § 2º, e 924, II e III, do CPC
 impedem a aplicação da causalidade e vedam nova condenação em
 honorários; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
 e vício de fundamentação à luz dos arts. 1.022, I e II, parágrafo
 único, e 489, § 1º, II, IV e V, do CPC; e (iv) saber se o art. 840
 do CC afasta sucumbência por suposta transação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o acórdão
 enfrentou de forma suficiente as questões essenciais.
 7. A extinção por novação em recuperação judicial não se confunde
 com transação bilateral; aplica-se o princípio da causalidade e o
 art. 85, § 10, do CPC, sendo devidos honorários pela parte que deu
 causa ao processo.
 8. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em
 conformidade com a orientação desta Corte quanto ao cabimento de
 honorários na extinção da execução por novação.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489
 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais de forma
 clara e suficiente. 2. Aplica-se o art. 85, § 10, do CPC e o
 princípio da causalidade para fixar honorários na extinção da
 execução por novação na recuperação judicial. 3. Incide a Súmula n.
 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à orientação desta
 Corte".
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.
 85, caput, § 2º, § 10 e § 11, 487, III, b, 827, § 2º, 924, II e III,
 1.022, I, II e parágrafo único, e 489, § 1º, II, IV e V; Lei n.
 11.101/2005, arts. 47 e 59, § 1º; CC, art. 840.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.749.661/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 30/3/2026; STJ, AREsp n. 2.729.661/BA,
 relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
 DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS APÓS NOVAÇÃO NA
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Estado do Rio Grande do Sul que deu parcial provimento ao
 recurso de em apelação.
 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial extinta
 por novação decorrente da homologação do plano de recuperação
 judicial.
 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução com resolução de
 mérito por novação e condenou ao pagamento de custas e honorários de
 10% sobre o valor atualizado da causa.
 4. A Corte de origem manteve a condenação em honorários pela
 causalidade, ajustou a base de cálculo ao proveito econômico do
 plano e substituiu o índice para IPCA; os embargos de declaração
 foram desacolhidos.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a novação do art.
 59 da Lei n. 11.101/2005 se equipara à transação e afasta honorários
 por ausência de vencedor e vencido; (ii) saber se os arts. 85,
 caput e § 10, 487, III, b, 827, § 2º, e 924, II e III, do CPC
 impedem a aplicação da causalidade e vedam nova condenação em
 honorários; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
 e vício de fundamentação à luz dos arts. 1.022, I e II, parágrafo
 único, e 489, § 1º, II, IV e V, do CPC; e (iv) saber se o art. 840
 do CC afasta sucumbência por suposta transação.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o acórdão
 enfrentou de forma suficiente as questões essenciais.
 7. A extinção por novação em recuperação judicial não se confunde
 com transação bilateral; aplica-se o princípio da causalidade e o
 art. 85, § 10, do CPC, sendo devidos honorários pela parte que deu
 causa ao processo.
 8. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em
 conformidade com a orientação desta Corte quanto ao cabimento de
 honorários na extinção da execução por novação.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489
 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais de forma
 clara e suficiente. 2. Aplica-se o art. 85, § 10, do CPC e o
 princípio da causalidade para fixar honorários na extinção da
 execução por novação na recuperação judicial. 3. Incide a Súmula n.
 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à orientação desta
 Corte".
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.
 85, caput, § 2º, § 10 e § 11, 487, III, b, 827, § 2º, 924, II e III,
 1.022, I, II e parágrafo único, e 489, § 1º, II, IV e V; Lei n.
 11.101/2005, arts. 47 e 59, § 1º; CC, art. 840.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.749.661/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 30/3/2026; STJ, AREsp n. 2.729.661/BA,
 relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2749661>>-MG, <<AREsp 2729661>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00010
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA
         ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3122397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153893/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1966488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.258.135 do STJ: direito processual civil e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2258135/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.258.135 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito processual civil e empresarial, execução de título extrajudicial e caso em exame. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empresarial, julgado, quarta, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** b909e3afeba5519ea86d561f4e50890c086eec15c4160c8407aeacc61e1a8ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 8fb44f81341408347fc819e01ba2a94b0482630149e86db912b0dd14fe238628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2258135%2F)

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.655.705 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 27 de abril de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, fato gerador anterior e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d195506a4206aa03d5bb537b6e6dd3db411cce0ac4f745efdeb757cb0c079cc
- **SHA-256 do registro documental:** 8fb44f81341408347fc819e01ba2a94b0482630149e86db912b0dd14fe238628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [REsp 1.966.488 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966488/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.966.488 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, ônus sucumbenciais e recurso parcialmente conhecido e desprovido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d8f544423ed1bf37eaf2ed8fb4876ad56a6e326f97454e6d13cd6a3591de9d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8fb44f81341408347fc819e01ba2a94b0482630149e86db912b0dd14fe238628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966488%2F)

### [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839316%2F)

### [REsp 1.892.636 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892636/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892636%2F)

### [REsp 1.951.601 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951601/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1951601%2F)

### [REsp 1.965.020 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965020/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1965020%2F)

### [REsp 1.970.131 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1970131/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1970131%2F)

