# Registro público: STJ — 1800385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ca017c8ed22198e3bd2b800581711ad6f8fd5ed226a32f21a2c9a328e3ae5dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS
 ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER
 LÍQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PRAZO CERTO
 PARA O CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
 EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CPC. MORA EX PERSONA. SÚMULA
 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
 Tribunal de origem enfrenta de forma clara, coerente e fundamentada
 todas as questões necessárias à solução da lide, ainda que decida em
 sentido contrário ao pretendido pelo recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** "No caso de obrigações de fazer sem prazo definido de cumprimento
 no contrato, o devedor deve ser notificado para ser constituído em
 mora, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo de
 prescrição para o exercício da pretensão de cobrança" (AgInt no
 AREsp 1.492.918/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta
 Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a Corte Estadual afastou a ocorrência de prescrição, sob
 o fundamento de que, por se tratar de mora ex persona, em face da
 ausência de data de vencimento no termo de confissão de dívida
 celebrado entre as partes, a interpelação - via notificação
 extrajudicial - inaugura o marco para a contagem da prescrição,
 correspondendo esta à data em que o devedor foi constituído em mora.
- **Item 4 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
 pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência desta Corte
 Superior (Súmula 83 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS
 ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER
 LÍQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PRAZO CERTO
 PARA O CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
 EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CPC. MORA EX PERSONA. SÚMULA
 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
 Tribunal de origem enfrenta de forma clara, coerente e fundamentada
 todas as questões necessárias à solução da lide, ainda que decida em
 sentido contrário ao pretendido pelo recorrente.
 2. "No caso de obrigações de fazer sem prazo definido de cumprimento
 no contrato, o devedor deve ser notificado para ser constituído em
 mora, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo de
 prescrição para o exercício da pretensão de cobrança" (AgInt no
 AREsp 1.492.918/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta
 Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019).
 3. No caso, a Corte Estadual afastou a ocorrência de prescrição, sob
 o fundamento de que, por se tratar de mora ex persona, em face da
 ausência de data de vencimento no termo de confissão de dívida
 celebrado entre as partes, a interpelação - via notificação
 extrajudicial - inaugura o marco para a contagem da prescrição,
 correspondendo esta à data em que o devedor foi constituído em mora.
 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
 pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência desta Corte
 Superior (Súmula 83 do STJ).
 5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)
    STJ - <<REsp 2230411>>-MT, <<AgInt no AREsp 2659414>>-RJ,
          <<AREsp 2632067>>-RS
 (MORA EX PERSONA - PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 83/STJ)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1492918>>-SC,
          <<AgInt no AREsp 2206304>>-MS,
          <<AgInt no REsp 1859831>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00206 PAR:00005 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1999068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4556/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobranca-prescricao%2F)

### [Cobrança de honorários médicos por paciente particular](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular%2F)

### [Negociar dívida prescrita pode fazer a obrigação renascer](https://wikijuridica.com.br/bancario/acordo-limpa-nome-divida-prescrita-renasce/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Facordo-limpa-nome-divida-prescrita-renasce%2F)

### [REsp 1.800.385 do STJ: ação de cobrança e prazo quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1800385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1800385%2F)

### [REsp 1.919.388 do STJ: cumprimento de sentença e prazo aplicável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919388/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919388%2F)

