{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15326,"origem":"stj","sha256_origem":"d241778af0599d653dcb3d9d5b2cc2804a11f77f2e1c70759693e966846ddb80","registro_original":{"id_fonte":"000826542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"159173","numero_registro":"202200061930","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECURSO ORDINÁRIO. 13ª VARA FEDERAL (PR). COMPETÊNCIA. STF. CRIMES\nPRATICADOS DIRETAMENTE CONTRA A PETROBRAS. LAVAGEM DE CAPITAIS.\nINFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE. CORRUPÇÃO PERPETRADA CONTRA A PETROBRAS.\nREVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DO\nMÉRITO. JUIZ NATURAL DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Agravo regimental em que se sustenta a incompetência do Juízo da\n13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar o crime\nde lavagem de capitais imputado ao recorrente na Ação Penal n.\n5012581-37.2015.4.04.7000.\nII - O Supremo Tribunal Federal, instado a deliberar sobre a\nextensão da competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba\n(PR) para processar e julgar as ações penais e os procedimentos\nreunidos sob a denominação de \"Operação Lava Jato\", firmou o\nentendimento de que sua competência por prevenção restringe-se aos\ncrimes praticados diretamente contra a Petróleo Brasileiro S. A.\n(Petrobras).\nIII - A Ação Penal n. 5012581-37.2015.4.04.7000 originou-se, por\ndesmembramento, da Ação Penal n. 5007326-98.2015.404.7000, em cujo\nâmbito Nestor Cerveró foi definitivamente condenado por crime de\nlavagem de capitais, que, conforme a sentença condenatória, teria\nsido praticado em conjunto com o recorrente, com relação a valores\noriundos de crime de corrupção perpetrado contra a Petrobras.\nIV - Ainda que a condenação proferida na Ação Penal n.\n5007326-98.2015.404.7000 não tenha abrangido o próprio recorrente,\nque dela não fez parte, o juízo de certeza alcançado indica a\npresença de elementos que suficientemente indicam que o agravante\ntambém teria concorrido para a lavagem dos capitais oriundos do\ndelito de corrupção praticado em prejuízo da Petrobras.\nV - Não cabe ao STJ, no âmbito do habeas corpus, apreciar a eventual\nimprocedência da tese acusatória ou indagar que outra origem os\nvalores ilícitos possam ter, tendo em vista que, por um lado, tais\nquestões constituem o próprio mérito da ação penal que tramita na\norigem e, por outro, o habeas corpus, ação constitucional de\ngarantia célere e de cognição estreita, não admite revolvimento de\nfatos e provas.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as\nacima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas a seguir,  prosseguindo no julgamento, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha (voto-vista), Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nSerá relator para acórdão o Sr. Ministro João Otávio de Noronha\n(RISTJ, art. 101, § 1º).\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00076 ART:00077"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - OPERAÇÃO LAVA JATO)\n   STF - [[Pet-AgR  8090]],\n         [[Inq-QO 4130]]\n(COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - CRIME DELATADO POR COLABORAÇÃO PREMIADA)\n   STF - [[Pet-AgR-ED 6727]]\n(HABEAS CORPUS - CABIMENTO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<HC 705206>>-RS,\n         <<AgRg no AgRg no HC 678670>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"205914737dc98e53b3a7f5f6a1c42f596135066e4d911997a41d2955070e5ebe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
