# Registro público: STJ — 159173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d241778af0599d653dcb3d9d5b2cc2804a11f77f2e1c70759693e966846ddb80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 13ª VARA FEDERAL (PR). COMPETÊNCIA. STF. CRIMES PRATICADOS DIRETAMENTE CONTRA A PETROBRAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE. CORRUPÇÃO PERPETRADA CONTRA A PETROBRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. JUIZ NATURAL DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Agravo regimental em que se sustenta a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar o crime de lavagem de capitais imputado ao recorrente na Ação Penal n. 5012581-37.2015.4.04.7000. II - O Supremo Tribunal Federal,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO. 13ª VARA FEDERAL (PR). COMPETÊNCIA. STF. CRIMES
PRATICADOS DIRETAMENTE CONTRA A PETROBRAS. LAVAGEM DE CAPITAIS.
INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE. CORRUPÇÃO PERPETRADA CONTRA A PETROBRAS.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DO
MÉRITO. JUIZ NATURAL DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Agravo regimental em que se sustenta a incompetência do Juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar o crime
de lavagem de capitais imputado ao recorrente na Ação Penal n.
5012581-37.2015.4.04.7000.
II - O Supremo Tribunal Federal, instado a deliberar sobre a
extensão da competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba
(PR) para processar e julgar as ações penais e os procedimentos
reunidos sob a denominação de "Operação Lava Jato", firmou o
entendimento de que sua competência por prevenção restringe-se aos
crimes praticados diretamente contra a Petróleo Brasileiro S. A.
(Petrobras).
III - A Ação Penal n. 5012581-37.2015.4.04.7000 originou-se, por
desmembramento, da Ação Penal n. 5007326-98.2015.404.7000, em cujo
âmbito Nestor Cerveró foi definitivamente condenado por crime de
lavagem de capitais, que, conforme a sentença condenatória, teria
sido praticado em conjunto com o recorrente, com relação a valores
oriundos de crime de corrupção perpetrado contra a Petrobras.
IV - Ainda que a condenação proferida na Ação Penal n.
5007326-98.2015.404.7000 não tenha abrangido o próprio recorrente,
que dela não fez parte, o juízo de certeza alcançado indica a
presença de elementos que suficientemente indicam que o agravante
também teria concorrido para a lavagem dos capitais oriundos do
delito de corrupção praticado em prejuízo da Petrobras.
V - Não cabe ao STJ, no âmbito do habeas corpus, apreciar a eventual
improcedência da tese acusatória ou indagar que outra origem os
valores ilícitos possam ter, tendo em vista que, por um lado, tais
questões constituem o próprio mérito da ação penal que tramita na
origem e, por outro, o habeas corpus, ação constitucional de
garantia célere e de cognição estreita, não admite revolvimento de
fatos e provas.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir,  prosseguindo no julgamento, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Será relator para acórdão o Sr. Ministro João Otávio de Noronha
(RISTJ, art. 101, § 1º).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA - OPERAÇÃO LAVA JATO)
   STF - [[Pet-AgR  8090]],
         [[Inq-QO 4130]]
(COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - CRIME DELATADO POR COLABORAÇÃO PREMIADA)
   STF - [[Pet-AgR-ED 6727]]
(HABEAS CORPUS - CABIMENTO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<HC 705206>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no HC 678670>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00076 ART:00077

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 158824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12773/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1954888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62095/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
