# Registro público: STJ — 3144142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19e578dccbc12f044f2a9b8094228878e312bb27a47430d58e82a1258b4a010c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC
 e da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de
 impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 enseja o não conhecimento do recurso.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC
 e da Súmula n. 182/STJ.
 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de
 impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 enseja o não conhecimento do recurso.
 II. Dispositivo
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
