{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153265,"origem":"stj","sha256_origem":"36d0c342891e97ac5bb7f9efa2533b31e362fa88b3fac5365a6249ff5b605662","registro_original":{"id_fonte":"1449405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3093844","numero_registro":"202504257077","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com\n fundamento no art. 105, III, \"a\", da CF, em sede de agravo de\n instrumento na origem.\n 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art. 1.022,\n II, do CPC, por suposta omissão do acórdão estadual quanto ao início\n da data dos juros e da correção monetária e aos artigos 757 e 763\n do CC, sustentando a existência de prejuízos e enriquecimento\n indevido da parte adversa. A decisão monocrática afastou a tese de\n negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria\n apontada como omissa fora devidamente apreciada pelo órgão julgador\n e considerou não prequestionadas as demais questões.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão no presente agravo interno consiste em\n saber apenas se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu\n em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 1.022\n do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\n origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.\n Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese\n de negativa de prestação jurisdicional.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"133b9956ba82f2228b9d87184407432d24ff5b2240711512608b18f5c8b0ab7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
