# Registro público: STJ — 3093844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36d0c342891e97ac5bb7f9efa2533b31e362fa88b3fac5365a6249ff5b605662

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com
 fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em sede de agravo de
 instrumento na origem.
 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art. 1.022,
 II, do CPC, por suposta omissão do acórdão estadual quanto ao início
 da data dos juros e da correção monetária e aos artigos 757 e 763
 do CC, sustentando a existência de prejuízos e enriquecimento
 indevido da parte adversa. A decisão monocrática afastou a tese de
 negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria
 apontada como omissa fora devidamente apreciada pelo órgão julgador
 e considerou não prequestionadas as demais questões.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão no presente agravo interno consiste em
 saber apenas se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu
 em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 1.022
 do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
 origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
 Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese
 de negativa de prestação jurisdicional.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com
 fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em sede de agravo de
 instrumento na origem.
 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art. 1.022,
 II, do CPC, por suposta omissão do acórdão estadual quanto ao início
 da data dos juros e da correção monetária e aos artigos 757 e 763
 do CC, sustentando a existência de prejuízos e enriquecimento
 indevido da parte adversa. A decisão monocrática afastou a tese de
 negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria
 apontada como omissa fora devidamente apreciada pelo órgão julgador
 e considerou não prequestionadas as demais questões.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão no presente agravo interno consiste em
 saber apenas se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu
 em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 1.022
 do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
 origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
 Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese
 de negativa de prestação jurisdicional.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 36d0c342891e97ac5bb7f9efa2533b31e362fa88b3fac5365a6249ff5b605662
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 36d0c342891e97ac5bb7f9efa2533b31e362fa88b3fac5365a6249ff5b605662
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

