# Registro público: STJ — 3124212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c1f6f2cf7acde3e6b18e525d11f8524fb56926bc4e57235bc5ca0f66eba176d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de
 responsabilidade civil por vício em produto na qual se alegou
 negativa de prestação jurisdicional e exclusão de responsabilidade
 por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação de
 negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico,
 afasta a incidência da Súmula 284/STF, e (ii)  se é possível, em
 recurso especial, reconhecer culpa exclusiva do consumidor ou de
 terceiro sem revolver o conjunto fático-probatório, afastando o
 óbice da Súmula 7/STJ.

### III. Razões de decidir

3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma
 genérica, sem indicação dos pontos específicos tidos por omissos,
 contraditórios ou obscuros, o que atrai a incidência da Súmula
 284/STF.
 4. O acórdão de origem fixou premissas fático-probatórias a partir
 de laudo pericial e demais provas, concluindo pela existência de
 vício de fabricação e pela inexistência de culpa exclusiva do
 consumidor ou de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas
 demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo interno desprovido.

## Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso
 especial. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de
 fundamentação. Responsabilidade civil por vício de produto. Súmulas
 284/STF e 7/STJ. Agravo interno desprovido.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de
 responsabilidade civil por vício em produto na qual se alegou
 negativa de prestação jurisdicional e exclusão de responsabilidade
 por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação de
 negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico,
 afasta a incidência da Súmula 284/STF, e (ii)  se é possível, em
 recurso especial, reconhecer culpa exclusiva do consumidor ou de
 terceiro sem revolver o conjunto fático-probatório, afastando o
 óbice da Súmula 7/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma
 genérica, sem indicação dos pontos específicos tidos por omissos,
 contraditórios ou obscuros, o que atrai a incidência da Súmula
 284/STF.
 4. O acórdão de origem fixou premissas fático-probatórias a partir
 de laudo pericial e demais provas, concluindo pela existência de
 vício de fabricação e pela inexistência de culpa exclusiva do
 consumidor ou de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas
 demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c1f6f2cf7acde3e6b18e525d11f8524fb56926bc4e57235bc5ca0f66eba176d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

