# Registro público: STJ — 166442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15327/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c91f7211737d85708e7a81daa6a78cdbde67023c7f3ff508db71775981032f7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
QUANTIDADE DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e
recomendou, ao Juízo processante, a revisão da necessidade da
prisão, nos termos da Lei n. 13.964/2019.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o crime não inclua violência ou grave ameaça, as
instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema,
para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista o modus
operandi do delito: a agravante, estrangeira, teria saído do seu
país de origem, o Paraguai, com destino à Europa e foi presa no
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR, ao tentar embarcar em
um vôo para Guarulhos/SP, de onde seguiria para Barcelona-Espanha,
transportando 2,615Kg (dois quilos seiscentos e quinze gramas) de
cocaína, avaliada em cerca de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e
sete mil reais). O Magistrado de primeiro grau destacou, ainda, que
a recorrente não possuía passagens de volta para o Brasil, tampouco
vestimenta adequada para estadia na Europa, o que evidenciaria, a
priori, a existência de contatos no continente Europeu. Há,
portanto, adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Os precedentes desta Corte Superior estão no sentido de que a
quantidade de substância entorpecente apreendida é considerada
motivação idônea para a decretação e manutenção da prisão
preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Prisão domiciliar. Supressão de instâncias. A questão da prisão
domiciliar não foi enfrentada pelo Tribunal a quo no acórdão
recorrido. "Matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de
segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob
pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 525.332/RJ,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
17/12/2019, DJe 19/12/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
QUANTIDADE DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e
recomendou, ao Juízo processante, a revisão da necessidade da
prisão, nos termos da Lei n. 13.964/2019.
2. Embora o crime não inclua violência ou grave ameaça, as
instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema,
para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista o modus
operandi do delito: a agravante, estrangeira, teria saído do seu
país de origem, o Paraguai, com destino à Europa e foi presa no
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR, ao tentar embarcar em
um vôo para Guarulhos/SP, de onde seguiria para Barcelona-Espanha,
transportando 2,615Kg (dois quilos seiscentos e quinze gramas) de
cocaína, avaliada em cerca de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e
sete mil reais). O Magistrado de primeiro grau destacou, ainda, que
a recorrente não possuía passagens de volta para o Brasil, tampouco
vestimenta adequada para estadia na Europa, o que evidenciaria, a
priori, a existência de contatos no continente Europeu. Há,
portanto, adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo
Penal.
3. Os precedentes desta Corte Superior estão no sentido de que a
quantidade de substância entorpecente apreendida é considerada
motivação idônea para a decretação e manutenção da prisão
preventiva.
4. Prisão domiciliar. Supressão de instâncias. A questão da prisão
domiciliar não foi enfrentada pelo Tribunal a quo no acórdão
recorrido. "Matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de
segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob
pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 525.332/RJ,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
17/12/2019, DJe 19/12/2019).
5. Agravo regimental conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 323444>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 63237>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
