# Registro público: STJ — 3119687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f61c81a099925630d51f730288978659feb8e0f6e87027ef1a82629861d88311

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449619
- **Número de registro na fonte:** 202504518289
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que deu parcial provimento ao recurso especial apenas para conceder
 a gratuidade de justiça e aplicou os óbices das Súmulas 282, 284 e
 356 do STF às demais teses.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de
 prequestionamento, inclusive pela não oposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento, na via especial, das alegações
 fundadas nos arts. 3º e 6º, VIII, do CDC; e (ii) a falta de
 indicação do dispositivo de lei federal e de cotejo analítico
 adequado inviabiliza o conhecimento do dissídio jurisprudencial e da
 tese relativa à taxa de juros remuneratórios, atraindo a incidência
 da Súmula 284 do STF.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, do conteúdo
 normativo dos arts. 3º e 6º, VIII, do CDC, aliada à falta de
 embargos de declaração para provocar pronunciamento sobre tais
 pontos, impede o conhecimento do recurso especial por falta de
 prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF.
 4. O conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
 requer a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação
 divergente e a demonstração do dissídio mediante cotejo analítico
 entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do art. 255, §
 1º, do RISTJ e do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015; a inobservância
 desses requisitos atrai a Súmula 284 do STF.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 284 DO STF.
 DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que deu parcial provimento ao recurso especial apenas para conceder
 a gratuidade de justiça e aplicou os óbices das Súmulas 282, 284 e
 356 do STF às demais teses.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de
 prequestionamento, inclusive pela não oposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento, na via especial, das alegações
 fundadas nos arts. 3º e 6º, VIII, do CDC; e (ii) a falta de
 indicação do dispositivo de lei federal e de cotejo analítico
 adequado inviabiliza o conhecimento do dissídio jurisprudencial e da
 tese relativa à taxa de juros remuneratórios, atraindo a incidência
 da Súmula 284 do STF.
 III. Razões de decidir
 3. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, do conteúdo
 normativo dos arts. 3º e 6º, VIII, do CDC, aliada à falta de
 embargos de declaração para provocar pronunciamento sobre tais
 pontos, impede o conhecimento do recurso especial por falta de
 prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF.
 4. O conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
 requer a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação
 divergente e a demonstração do dissídio mediante cotejo analítico
 entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do art. 255, §
 1º, do RISTJ e do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015; a inobservância
 desses requisitos atrai a Súmula 284 do STF.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f61c81a099925630d51f730288978659feb8e0f6e87027ef1a82629861d88311
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

