{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153271,"origem":"stj","sha256_origem":"ec1cc2f138d73b8a0b098b4927048aac13a535f7eda5e52397ac84006913b16d","registro_original":{"id_fonte":"1449632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248524","numero_registro":"202504775696","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA\n DE AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 421\n E 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E\n 356 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DA ANS. FUNDAMENTO\n AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\n SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO\n ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial fundado na alegação de validade da\n cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 (sessenta) dias\n para rescisão de plano de saúde coletivo empresarial. A insurgente\n aponta violação aos arts. 421 e 422 do Código Civil e ao art. 23 da\n Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Examina-se se a controvérsia recursal comporta conhecimento à luz\n dos óbices fundados na ausência de prequestionamento dos\n dispositivos federais apontados, na natureza infralegal das\n resoluções da ANS, na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência do\n cotejo analítico exigido pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento autônomo\n da decisão monocrática segundo o qual o exame da matéria demandaria\n a interpretação de atos normativos infralegais expedidos pela ANS,\n providência inviável no âmbito de cognição do recurso especial por\n não se enquadrarem tais atos no conceito de lei federal previsto no\n art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal.\n 4. O conteúdo normativo dos arts. 421 e 422 do Código Civil não foi\n objeto de exame no acórdão recorrido, tampouco foram opostos\n embargos de declaração pela ora insurgente a fim de sanar omissão ou\n prequestionar a matéria, incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356 do\n STF. A recorrente também não suscitou ofensa ao art. 1.022 do CPC,\n o que inviabiliza a invocação do prequestionamento ficto previsto no\n art. 1.025 do CPC.\n 5. A análise do alcance da decisão proferida na Ação Civil Pública\n nº 0136265-83.2013.4.02.5101, da evolução normativa das resoluções\n da ANS e da caracterização do contrato como \"falso-coletivo\"\n demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,\n providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula\n 7/STJ.\n 6. A insurgência pela alínea \"c\" do permissivo constitucional carece\n de cotejo analítico nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do\n CPC e 255 do RISTJ. A recorrente limitou-se a transcrever ementas e\n a mencionar julgados, inclusive provenientes de Tribunais de\n Justiça estaduais, sem demonstrar a similitude fática entre os casos\n confrontados nem proceder à indicação precisa da fonte dos\n paradigmas.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d540dab552123578f15d799752a0a019ea2ea0c7dcd3e657dd5b2a9d98f84794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
