{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153272,"origem":"stj","sha256_origem":"64ad379442740e8b7740c51732909ccf83e3f47e07b5b0f504bcddbcc6974a6f","registro_original":{"id_fonte":"1449636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229912","numero_registro":"202503173279","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -\n EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU\n PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CASSAR ACÓRDÃO DA ORIGEM E\n DETERMINAR QUE SE PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA\n EXECUTADA.\n 1. Razões do agravo interno que visam demonstrar a aplicação de\n óbices sumulares, buscando reformar a decisão monocrática que deu\n provimento ao recurso especial.\n 1.1 Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso dos autos. Decisão\n monocrática que não procedeu a reexame de provas, mas aplicou\n presunção legal de veracidade dos atos notariais (art. 3º, Lei\n 8.935/94) e reconheceu suficiência do instrumento de protesto para\n instruir execução. Questão eminentemente jurídica sobre alcance da\n fé pública notarial e exigências processuais para execução de\n contrato de câmbio.\n 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão da origem em\n desconformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior\n sobre a suficiência do instrumento de protesto.\n 1.3. Prequestionamento devidamente configurado. Matéria debatida e\n decidida pelo Tribunal de origem, que enfrentou questão da validade\n do protesto e da documentação exigível para instrução da execução, a\n despeito de não ter citado expressamente os artigos tidos por\n violados nas razões do recurso especial.\n 1.4. Inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF. Ausência de\n fundamento autônomo não impugnado. Caso dos autos em que as\n premissas do acórdão do Tribunal de origem foram impugnadas.\n 2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0dae5faffa9f4e8868f10b7c6a73a8cfd03a1e1828b59f872a8a0378efd546aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
