# Registro público: STJ — 2229912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64ad379442740e8b7740c51732909ccf83e3f47e07b5b0f504bcddbcc6974a6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449636
- **Número de registro na fonte:** 202503173279
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CASSAR ACÓRDÃO DA ORIGEM E
 DETERMINAR QUE SE PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA
 EXECUTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Razões do agravo interno que visam demonstrar a aplicação de
 óbices sumulares, buscando reformar a decisão monocrática que deu
 provimento ao recurso especial.
 1.1 Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso dos autos. Decisão
 monocrática que não procedeu a reexame de provas, mas aplicou
 presunção legal de veracidade dos atos notariais (art. 3º, Lei
 8.935/94) e reconheceu suficiência do instrumento de protesto para
 instruir execução. Questão eminentemente jurídica sobre alcance da
 fé pública notarial e exigências processuais para execução de
 contrato de câmbio.
 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão da origem em
 desconformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior
 sobre a suficiência do instrumento de protesto.
 1.3. Prequestionamento devidamente configurado. Matéria debatida e
 decidida pelo Tribunal de origem, que enfrentou questão da validade
 do protesto e da documentação exigível para instrução da execução, a
 despeito de não ter citado expressamente os artigos tidos por
 violados nas razões do recurso especial.
 1.4. Inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF. Ausência de
 fundamento autônomo não impugnado. Caso dos autos em que as
 premissas do acórdão do Tribunal de origem foram impugnadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CASSAR ACÓRDÃO DA ORIGEM E
 DETERMINAR QUE SE PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA
 EXECUTADA.
 1. Razões do agravo interno que visam demonstrar a aplicação de
 óbices sumulares, buscando reformar a decisão monocrática que deu
 provimento ao recurso especial.
 1.1 Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso dos autos. Decisão
 monocrática que não procedeu a reexame de provas, mas aplicou
 presunção legal de veracidade dos atos notariais (art. 3º, Lei
 8.935/94) e reconheceu suficiência do instrumento de protesto para
 instruir execução. Questão eminentemente jurídica sobre alcance da
 fé pública notarial e exigências processuais para execução de
 contrato de câmbio.
 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão da origem em
 desconformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior
 sobre a suficiência do instrumento de protesto.
 1.3. Prequestionamento devidamente configurado. Matéria debatida e
 decidida pelo Tribunal de origem, que enfrentou questão da validade
 do protesto e da documentação exigível para instrução da execução, a
 despeito de não ter citado expressamente os artigos tidos por
 violados nas razões do recurso especial.
 1.4. Inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF. Ausência de
 fundamento autônomo não impugnado. Caso dos autos em que as
 premissas do acórdão do Tribunal de origem foram impugnadas.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 64ad379442740e8b7740c51732909ccf83e3f47e07b5b0f504bcddbcc6974a6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 64ad379442740e8b7740c51732909ccf83e3f47e07b5b0f504bcddbcc6974a6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

