# Registro público: STJ — 2069226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dc0921a185d92436e9d6589c0640e365b1fe5ff3dd300a6b4bf55249d671fa5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão
 quanto à tese, trazida no apelo nobre, de descabimento dos juros de
 mora sobre a taxa de ocupação e adoção de base de cálculo incorreta
 para incidência dos honorários da reconvenção

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são
 cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
 suprir omissão, ou corrigir erro material.
 4. Na hipótese, o acórdão ora embargado afastou, de forma expressa e
 fundamentada as supracitadas questões.
 5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição
 aos aclaratórios.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão
 quanto à tese, trazida no apelo nobre, de descabimento dos juros de
 mora sobre a taxa de ocupação e adoção de base de cálculo incorreta
 para incidência dos honorários da reconvenção
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são
 cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
 suprir omissão, ou corrigir erro material.
 4. Na hipótese, o acórdão ora embargado afastou, de forma expressa e
 fundamentada as supracitadas questões.
 5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição
 aos aclaratórios.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4dc0921a185d92436e9d6589c0640e365b1fe5ff3dd300a6b4bf55249d671fa5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4dc0921a185d92436e9d6589c0640e365b1fe5ff3dd300a6b4bf55249d671fa5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

