# Registro público: STJ — 2653543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc899741f655f7bf97baf448e2f27c7734c03c2bf3d9b529e3fd83a60f79866d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando-se a
 tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando-se o teor
 das Súmulas 5 e 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca
 infirmar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questões em discussão: (i) aferir se houve negativa de prestação
 jurisdicional e violação aos artigos 489, § 1º, IV e VI, e 1.022,
 II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) verificar se a pretensão
 recursal demanda o exame do conjunto fático probatório dos autos e
 das cláusulas contratuais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
 origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
 afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15.
 Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
 prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
 causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
 parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
 Precedentes.
 4. Alterar as conclusões do Tribunal a quo acerca do descumprimento
 contratual pela parte demandada, notadamente sobre a entrega livre e
 desembaraçada do imóvel, demandaria o reexame dos elementos
 fáticos-probatórios dos autos e das cláusulas contratuais,
 providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando-se a
 tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando-se o teor
 das Súmulas 5 e 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca
 infirmar.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Questões em discussão: (i) aferir se houve negativa de prestação
 jurisdicional e violação aos artigos 489, § 1º, IV e VI, e 1.022,
 II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) verificar se a pretensão
 recursal demanda o exame do conjunto fático probatório dos autos e
 das cláusulas contratuais.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
 origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
 afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15.
 Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
 prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
 causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
 parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
 Precedentes.
 4. Alterar as conclusões do Tribunal a quo acerca do descumprimento
 contratual pela parte demandada, notadamente sobre a entrega livre e
 desembaraçada do imóvel, demandaria o reexame dos elementos
 fáticos-probatórios dos autos e das cláusulas contratuais,
 providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
