# Registro público: STJ — 2795708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cf4b818046d84a505a83f218909e45985f0af5f457a18aada6c259dcb94a810

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do
 CPC/15), por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial observou o princípio da dialeticidade recursal, mediante
 impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. À luz da jurisprudência do STJ, o agravo em recurso especial que
 não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por força
 do art. 932, III, do CPC/2015, impondo-se a manutenção da decisão
 monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
 IV. DISPOSITIVO

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do
 CPC/15), por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial observou o princípio da dialeticidade recursal, mediante
 impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. À luz da jurisprudência do STJ, o agravo em recurso especial que
 não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por força
 do art. 932, III, do CPC/2015, impondo-se a manutenção da decisão
 monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
 IV. DISPOSITIVO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
