{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153281,"origem":"stj","sha256_origem":"de6d169a09954434b1d876e8015e3f55cdf2be6e3004a216d9110fec5376eee5","registro_original":{"id_fonte":"1449738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240770","numero_registro":"202504143688","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO\n IMPUGNADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS\n PRESSUPOSTOS RECURSAIS. SÚMULAS 282, 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282, 283\n e 284/STF, em razão da ausência de impugnação específica ao\n fundamento autônomo do acórdão recorrido (validade da citação da\n empresa individual equiparada à citação da pessoa física titular,\n com a consequente intempestividade dos embargos à execução), bem\n como da deficiência de fundamentação e da ausência de\n prequestionamento das matérias de ordem pública suscitadas\n (prescrição intercorrente e abandono da causa).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a natureza de ordem\n pública das matérias suscitadas em recurso especial (prescrição\n intercorrente e abandono da causa) é apta a afastar os óbices de\n admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à\n exigência de prequestionamento e de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão recorrida.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é\n firme no sentido de que matérias de ordem pública, embora\n cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, somente podem\n ser examinadas em sede de recurso especial quando preenchidos os\n pressupostos recursais, notadamente o prequestionamento e a\n impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.\n 4. O acórdão recorrido fundamentou-se em premissa autônoma e\n suficiente (validade da citação da empresa individual, o que gerou a\n intempestividade dos embargos à execução), que não foi atacada nas\n razões do recurso especial. A circunstância de o recorrente\n sustentar omissões meritórias quanto a matérias de ordem pública não\n supre a necessidade de impugnação específica do óbice processual\n prévio reconhecido pela Corte de origem. Incidência da Súmula\n 283/STF.\n 5. A discrepância entre as teses recursais e a ratio decidendi\n efetiva do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação\n que impede a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula\n 284/STF.\n 6. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC não se\n aplica quando o Tribunal de origem expressamente fundamenta a\n impossibilidade de análise meritória em razão de óbice processual\n prévio, hipótese em que inexiste omissão a suprir. Incidência da\n Súmula 282/STF.\n 7. Razões do agravo interno que não decompõem nem atacam\n especificamente os três fundamentos autônomos da decisão\n monocrática, limitando-se a sustentar transversalmente que a\n cognoscibilidade de ofício das matérias afastaria os óbices\n reconhecidos.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b0aec678bc45ef80cc41299155ec731dd7b0bb5837d8996b95bc2f76dbc52803","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
