{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153287,"origem":"stj","sha256_origem":"c653c344f4e857edea0ed929b065083367fc6bd3d68bb6bd7bfaa6bf6ca6857d","registro_original":{"id_fonte":"1449769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2680013","numero_registro":"202402344748","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica;\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Questão em discussão:  saber se o agravo em recurso especial\n impugnou especificamente os fundamentos suficientes da decisão de\n inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de\n todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada; alegações\n genéricas de \"reenquadramento jurídico\" e \"revaloração jurídica\"\n não infirmam, de modo concreto, o motivo pelo qual o Tribunal de\n origem negou seguimento ao recurso especial\n IV. DISPOSITIVO\n 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3931d03df940e01299bb66fdafa8e92f63c2191d2a4673ae310143b7216cf851","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
