{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15329,"origem":"stj","sha256_origem":"b33192f2625e2b2e50bfbdecc9de5082137ced66b20cf3d04ac715c7b90712f0","registro_original":{"id_fonte":"000826552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170955","numero_registro":"202202946972","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO\nPERICULUM LIBERTATIS.  QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGAS. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nCONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n2. Na espécie, as instâncias ordinárias não apontaram elementos\nconcretos robustos, relativos à conduta perpetrada pelo agravado,\nque demonstrem a imprescindibilidade da medida restritiva da\nliberdade, nos termos do art. 312 do CPP. Além disso, a gravidade\nabstrata do delito, por si só, não justifica a decretação da prisão\npreventiva. Precedentes.\n3. No caso, embora haja um aparente risco de reiteração delitiva,\npor se tratar de réu que já responde a processo por delito da mesma\nnatureza, não há registro de excepcionalidades para justificar a\nmedida extrema. Além disso, a quantidade de droga apreendida não se\nmostra expressiva (6 pinos de cocaína) e não há qualquer dado\nindicativo de que o acusado, que é primário, integre organização\ncriminosa ou esteja envolvido de forma profunda com a criminalidade,\ncontexto que evidencia a possibilidade de aplicação de outras\nmedidas cautelares mais  brandas. Constrangimento ilegal configurado\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093\n        INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - CONDENAÇÃO ANTERIOR EM PRIMEIRO\nGRAU)\n   STF - [[HC 87717]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<PExt no HC 270158>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REDUZIDA QUANTIDADE DE\nDROGA)\n   STJ - <<HC 444859>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 587601>>-GO\n   STF - [[HC 112766]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8334b1b138b23d641bfa0316f30a6a998ff16c4a655c60e3f6c43f85e7b73abe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
