# Registro público: STJ — 2238105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 770781a2bb71c29e19c65193ce7243d3457c113ad64a17f77e0353f09e720d0f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso
 especial, por óbice das Súmulas 282/STF, 5 e 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
 modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da
 Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso
 especial, por óbice das Súmulas 282/STF, 5 e 7 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
 modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da
 Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
