{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153294,"origem":"stj","sha256_origem":"bcc46a794e333e6a4f1b24b06437965648282d18bd9f8a525ade2757dfd87c04","registro_original":{"id_fonte":"1449819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2544282","numero_registro":"202400057459","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES\n DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\n AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo\n em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da\n incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e do alinhamento do acórdão\n recorrido à jurisprudência desta Corte quanto à validade da cláusula\n de tolerância de 180 dias (Súmula 83/STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve omissão ou\n negativa de prestação jurisdicional apta a violar os arts. 489, §\n 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se é indevida a aplicação\n conjunta das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ; (iii) saber se a\n controvérsia comporta exame exclusivamente jurídico capaz de afastar\n os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ; e (iv) saber se a alegação de\n propaganda enganosa pode ser reconhecida sem reexame do acervo\n fático-probatório.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional: o\n acórdão enfrentou de modo claro e suficiente os pontos essenciais,\n não havendo omissão, contradição ou deficiência de fundamentação nos\n termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\n 5. Admite-se a aplicação conjunta das Súmulas 5/STJ e 7/STJ com a\n Súmula 83/STJ: os dois primeiros enunciados vedam a reinterpretação\n contratual e o reexame de provas, enquanto o terceiro constata, pela\n leitura do acórdão, a consonância da tese jurídica adotada com a\n jurisprudência consolidada.\n 6. A conclusão de inadimplemento das construtoras, o afastamento da\n mora do adquirente e a definição do marco de cumprimento da\n obrigação de entrega demandariam reinterpretação das cláusulas\n contratuais e reexame da cronologia e das diligências probatórias,\n atraindo os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.\n 7. O reconhecimento da validade da cláusula de tolerância de 180\n dias e da conclusão tempestiva do empreendimento alinha-se ao\n entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ para confirmar a\n correção da orientação jurídica adotada na origem.\n 8. A alegação de propaganda enganosa fundada em material\n publicitário com ressalva gráfica pressupõe incursão sobre elementos\n fático-probatórios e exame do teor e disposição do material,\n providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.\n 9. O dissídio jurisprudencial não pode ser aferido sem similitude\n fática, cuja verificação exigiria exatamente o reexame das premissas\n fáticas e contratuais fixadas, obstado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06fe132ce2891f3c073adf729dda953ce257f1e09120301c4e878f5e0fba55df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
