# Registro público: STJ — 2759826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f2c79936bb7ca7d21554026ab8842c43e6a493210d72f0359c87f4ff267856e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 em recurso especial para, conhecendo em parte do especial, dar-lhe
 parcial provimento, cassando o acórdão que julgou os embargos de
 declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem
 para novo julgamento dos aclaratórios, por violação ao art. 1.022 do
 CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se existiram omissões
 relevantes no julgado do Tribunal local, como apontado na decisão
 monocrática ou se a matéria foi devidamente analisada, tratando-se
 de mero inconformismo com a parte adversa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No caso, resta configurada a omissão quando o Tribunal local
 deixa de examinar alegação do recorrente que pode alterar
 substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a
 violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário
 o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido,

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO
 RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL POR OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
 MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 em recurso especial para, conhecendo em parte do especial, dar-lhe
 parcial provimento, cassando o acórdão que julgou os embargos de
 declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem
 para novo julgamento dos aclaratórios, por violação ao art. 1.022 do
 CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se existiram omissões
 relevantes no julgado do Tribunal local, como apontado na decisão
 monocrática ou se a matéria foi devidamente analisada, tratando-se
 de mero inconformismo com a parte adversa.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. No caso, resta configurada a omissão quando o Tribunal local
 deixa de examinar alegação do recorrente que pode alterar
 substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a
 violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário
 o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido,

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
