{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15330,"origem":"stj","sha256_origem":"c86956816f3dd1d7699272616a1d250875966334da58a3a0f0a6b22b19dba4a5","registro_original":{"id_fonte":"000826553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"758282","numero_registro":"202202279470","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA\nDA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS INFRACIONAIS\nANÁLOGOS AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.\nREDUZIDA QUANTIDADE DE DROGA. MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE.\nORDEM CONCEDIDA COM EXTENSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator que concedeu a ordem, de ofício, revogando a prisão\npreventiva do agravado, mediante a aplicação das medidas cautelares\nprevistas no artigo 319 do CPP a serem fixadas pelo Juízo de\nprimeiro grau.\n2.. O decreto prisional carece de fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n3. Não se desconhece que, \"Conforme pacífica jurisprudência desta\nCorte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da\nprisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes,\nreincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo\nações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua\ncontumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade\"\n(RHC n. 107.238/GO, Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,\nSexta Turma, DJe 12/3/2019).\n4. Embora o decreto mencione que o agravado ostente ato infracional\npretérito análogo ao delito de tráfico de drogas, dado indicativo de\naparente reiteração, somente isso não é suficiente para justificar\na prisão. No caso, o fato imputado não  se reveste de maior\ngravidade - apreensão de 35 porções de cocaína com o paciente e 37\nporções com o corréu, quantidade que não autoriza o total\ncerceamento da liberdade do acusado -, não havendo dados indicativos\nde que o agravado integre organização criminosa ou que esteja\nenvolvido de forma profunda com a criminalidade. Em outras palavras,\na conduta imputada não revela qualquer excepcionalidade que\njustifique a medida extrema. Possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares mais brandas. Precedentes.\n5. Estando o corréu nas mesmas condições fáticas e processuais do\nagravado, deve ele ser alcançado pelos efeitos da decisão, nos\ntermos do art. 580 do CPP.\n6. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO\nPERICULUM LIBERTATIS - QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGAS - MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 573144>>-SP,\n         <<HC 538985>>-SP,\n         <<AgRg no HC 632071>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f39f297a6841158ead376063fa1f91c6e2be88c39bca31bf50f3c011f77689fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
