{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153307,"origem":"stj","sha256_origem":"b92aa8173730e373354189b65ec931222f7ebba60eb06a078696cda9ae7cae2c","registro_original":{"id_fonte":"1449935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181707","numero_registro":"202404262157","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO\n IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a\n devolução dos autos ao TJSPL para observância da sistemática dos\n arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, referente à tese do Tema Repetitivo\n n. 1.183/STJ, a fim de definir \"qual a natureza do crédito oriundo\n do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se\n propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do\n bem de família\".\n II. Razões de decidir\n 2. Verificada a identidade das questões discutidas no processo e nos\n recursos representativos de controvérsia, deve ser observado o\n procedimento previsto no art. 256-L do RISTJ, o qual, para os\n recursos distribuídos, determina a devolução dos autos à Corte de\n origem, a fim de que ali aguardem, suspensos, o julgamento\n definitivo da matéria repetitiva.\n 3. Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a\n decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a\n fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos\n recursos repetitivos. Precedentes.\n III. Dispositivo\n 4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a44230a31b33196f7e1aa3c6a0d14aea4491cc903756c3eac2666b5d7a70046d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
