# Registro público: STJ — 1543258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 322814df05036563238e53ac056deb80cef3e3beb8e3b240b6e222d56a044aaf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
 VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais
 à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
 interesse da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** As entidades fechadas de previdência complementar não se
 equiparam a instituições financeiras, sendo vedada a capitalização
 de juros em contratos celebrados com seus participantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da jurisprudência consolidada do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
 VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais
 à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
 interesse da parte.
 2. As entidades fechadas de previdência complementar não se
 equiparam a instituições financeiras, sendo vedada a capitalização
 de juros em contratos celebrados com seus participantes.
 3. Incidência da jurisprudência consolidada do STJ.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 322814df05036563238e53ac056deb80cef3e3beb8e3b240b6e222d56a044aaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 24 do STJ: Instituições financeiras](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-24/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 24, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9d86b23c466ef339cddf0b91a2a27948ce29170827f4bdfbb5dc1b888ed179
- **SHA-256 do registro documental:** 322814df05036563238e53ac056deb80cef3e3beb8e3b240b6e222d56a044aaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-24%2F)

