{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15339,"origem":"stj","sha256_origem":"557d51028b8ab048cbd965bd669b2bfa0a334bcb0ed5070dc3ea8d04422e901d","registro_original":{"id_fonte":"000826562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769294","numero_registro":"202202828865","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nINVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AÇÃO\nPENAL EM CURSO E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.\nINEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO É\nEXPRESSIVA. PRECEDENTES. NOVA DOSIMETRIA DA PENA COM APLICAÇÃO DO\nREDUTOR EM 2/3. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.\nPRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n- A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:\na) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às\natividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa .\n- Ademais, a  Quinta  Turma  desta  Corte, alinhando-se  ao\nentendimento sufragado no Supremo Tribunal Federal, além de buscar\nnova pacificação no âmbito do Superior  Tribunal  de  Justiça,\nconsignou  que  a  causa  de  diminuição  pelo  tráfico\nprivilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não\npode ter sua aplicação afastada  com  fundamento  em  investigações\npreliminares  ou  processos  criminais  em andamento, mesmo que\nestejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da\nConstituição Federal (RE 1.283.996 AgR, Rel. Ministro RICARDO\nLEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020). (HC n.\n644.284/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe\n27/9/2021).\n- Na espécie,  embora a Corte paulista haja concluído que o paciente\né primário e possuidor de bons antecedentes, não aplicou-lhe a\nminorante devido à existência de ações penais em curso contra ele,\nassociado à quantidade de entorpecentes apreendidos - 13,5g de\ncocaína e 3,72g de crack (e-STJ, fl. 199) -, o que seria indicativo\nde envolvimento com atividades criminosas; todavia, o fato de o\nagente possuir ações penais em andamento, dissociado de outros\nelementos que demonstrem, de forma cabal, sua dedicação à atividade\ncriminosa não é óbice legal ao reconhecimento do tráfico\nprivilegiado.\n- Ressalte-se, ainda, que a mera  menção  à  quantidade  das  drogas\napreendidas,  em  local conhecido como ponto de venda de drogas,\nnão se mostra suficiente para, de forma isolada, concluir que o\nagente integra organização criminosa ou se dedica ao tráfico de\nforma habitual. Precedentes.\n- Nova dosimetria da pena realizada. Na primeira fase, mantenho a\npena-base em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Ausentes\ncircunstâncias a serem sopesadas na segunda fase, conforme premissas\nestabelecidas na origem, aplico o redutor previsto no § 4º do art.\n33 da Lei n. 11.343/2006 na fração máxima de 2/3, razão pela qual,\nausentes outras circunstâncias modificadoras, torno as reprimendas\ndo paciente definitivas em 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 166\ndias-multa.\n- Quanto ao regime prisional, verifico que se trata de pessoa\nprimária e com circunstâncias judiciais favoráveis, tanto que sua\nbasilar foi estabelecida no piso legal, e com uma nova pena\nprivativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão, devendo\nser-lhe conferido o regime aberto, por expressa previsão legal, nos\ntermos do art. 33, § 2º, \"c\", e § 3º, do Código Penal, e do art. 42\nda Lei n. 11.343/2006. Por oportuno, também reputo atendidos os\nrequisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena\nprivativas de liberdade por medidas restritivas de direitos, nos\ntermos do art. 44, I, II e III, do Código Penal. Precedentes.\n- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00001\n        INC:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI\nDE DROGAS - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS - AUSÊNCIA DE\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS ADICIONAIS)\n   STJ - <<HC 517105>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1746751>>-SC\n(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<HC 439945>>-SP\n(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS\nDE DIREITOS - TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1181560>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f9d6d399fe5edcaeab7d0fb3eef4c58847e0e09e195ec2ce8193d9d1cffd6c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"557d51028b8ab048cbd965bd669b2bfa0a334bcb0ed5070dc3ea8d04422e901d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
