# Registro público: STJ — 3074115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e96290949ba4e871752753b13b8493ab80231ba8df79e9e01cfb5196bb1bcc21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
 INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
 exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
 origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
 n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
 pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar
 sua reavaliação em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso também não pode ser admitido pela alínea "c", pois,
 "consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da
 Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também,
 pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta
 identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do
 acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no
 REsp n. 1.812.345/AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
 INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
 exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
 origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
 n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
 pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar
 sua reavaliação em recurso especial.
 2. O recurso também não pode ser admitido pela alínea "c", pois,
 "consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da
 Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também,
 pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta
 identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do
 acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no
 REsp n. 1.812.345/AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
