{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153409,"origem":"stj","sha256_origem":"c74a19938edbe780633165e57ea15c93179c902fa80cc9d67afb6af49be43ae1","registro_original":{"id_fonte":"1450410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739645","numero_registro":"202403343304","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE\n ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE\n MULTA.\n I. Razões de decidir\n 1. A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da\n parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é\n cabível em recurso declaratório.\n 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios no\n acórdão dos primeiros embargos, sendo inadmissíveis para contrapor\n argumentos já impugnados.\n 3. A decisão recorrida apontou de forma expressa, clara e completa\n pela rejeição dos primeiros embargos, não havendo omissão,\n obscuridade ou contradição.\n 4. A reiteração de argumentos já examinados e rechaçados caracteriza\n intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa.\n II. Dispositivo\n 5. Embargos de declaração rejeitados, condenando a parte embargante\n no pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor\n da causa atualizado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66796fcc36b36161b902ed23bd9f915c1dca32bbee677b1d5bfeb60051e9aabe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
