# Registro público: STJ — 770221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c821b00086f591e67cba9d90ba0c50a5346c0e4176aae60490f432156dac1593

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826565
- **Número de registro na fonte:** 202202874048
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DE TEMPO. LIMITE DE 30 DIAS ULTRAPASSADO ENTRE O SEGUNDO E TERCEIRO E ENTRE O TERCEIRO E O QUARTO ROUBO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DE MODO DE EXECUÇÃO. COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS. FALTA DE LIAME SUBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] E, apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, esta Corte entende não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias. 3. No caso, em que…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
SEMELHANÇA DE TEMPO. LIMITE DE 30 DIAS ULTRAPASSADO ENTRE O SEGUNDO
E TERCEIRO E ENTRE O TERCEIRO E O QUARTO ROUBO. AUSÊNCIA DE
SEMELHANÇA DE MODO DE EXECUÇÃO. COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS. FALTA
DE LIAME SUBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] E, apesar de o legislador não ter delimitado expressamente
o intervalo de tempo  necessário  ao  reconhecimento  da
continuidade  delitiva,  esta  Corte entende não ser possível a
aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em
período superior a 30 dias. 3.  No  caso,  em  que  pese  os  crimes
serem  da  mesma  espécie,  não  foram cometidos nas mesmas
condições de tempo, na medida em que o 1º e 2º fato foram
praticados  em  12/3/2019,  ao  passo  que  o  terceiro  ocorreu  em
16/1/2019. [...] (AgRg  no  HC  696.934/GO,  Rel.  Ministro
REYNALDO  SOARES  DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe
15/2/2022)
2- No caso, os crimes foram praticados nas seguintes datas:
10/11/2004, 13/11/2004, 1/1/2005 e 11/2/2005 (e-STJ, fl. 11).
Portanto, vê-se claramente que entre o segundo e o terceiro delito,
o lapso ultrapassa 30 dias, da mesma forma que entre o terceiro e o
quarto.
3- [...] A  diversidade  de  corréus e de vítimas, assim também o
fato de que os delitos  foram  praticados  em  mais  de  uma
comarca,impedem  o reconhecimento da continuidade delitiva, obstando
a unificação das penas. 3. Trata-se, na verdade, de habitualidade
criminosa, ainda mais levando-se em consideração a variedade do
modus operandi.4. Habeas corpus denegado, ressalvo o entendimento
contrário do Relator. (HC  n.  131.820/RS,  relator  Ministro  Celso
Limongi  (Desembargador Convocado do Tj/sp), Sexta Turma, julgado
em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
4-  No caso, nos crimes praticados pelo recorrente, só há ele
identificado, mas os seus comparsas são todos indefinidos. O modo de
execução exige a semelhança de corréus.
5- [...]O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso
de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre
os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de
aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art.
71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos
objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da
mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira
de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal
e ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva
ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da
norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em
continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os
crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos
subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares
devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. [...]
(AgRg no HC n. 730.671/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
6- No caso, não houve unidade de desígnios, diante da
impossibilidade de manter contato entre réus não identificados
(diversos).
7- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES COMETIDOS EM CONDIÇÕES DE TEMPO DIVERSAS - CONTINUIDADE
DELITIVA AFASTADA)
   STJ - <<AgRg no HC 696934>>-GO
(MODUS OPERANDI - VARIEDADE - HABITUALIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<HC 131820>>-RS
(CRIME CONTINUADO - UNIDADE DE DESÍGNIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 730671>>-SC,
         <<AgRg no HC 696499>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 756355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17975/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 751314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 69 trata de quem, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nessa hipótese, as penas privativas de liberdade são aplicadas cumulativamente. Cada delito é dosado e, depois, os resultados são somados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Concurso material soma penas de condutas distintas

- **Âncoras documentais:** concurso, crimes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0127161da73c5c9faf4931835d81437cd498074e0142de61fceb372e78fede8b
- **SHA-256 do registro documental:** c821b00086f591e67cba9d90ba0c50a5346c0e4176aae60490f432156dac1593
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Reconhecida a continuidade, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços conforme o número de infrações. Há ainda o parágrafo único do mesmo artigo, que trata do crime continuado específico — quando as vítimas são diferentes e há violência ou grave ameaça à pessoa —, hipótese em que o juiz pode aumentar a pena até o triplo, sempre considerando culpabilidade, antecedentes e demais circunstâncias do art. 59.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como a pena é calculada

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0cbfd137aa9d789300713734b17600b37ea692509d274e9658083d78f8d2d15b
- **SHA-256 do registro documental:** c821b00086f591e67cba9d90ba0c50a5346c0e4176aae60490f432156dac1593
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** c821b00086f591e67cba9d90ba0c50a5346c0e4176aae60490f432156dac1593
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/golpe-digital-serie-multiplas-vitimas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fgolpe-digital-serie-multiplas-vitimas%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 770221 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c821b00086f591e67cba9d90ba0c50a5346c0e4176aae60490f432156dac1593
- **SHA-256 do comentário:** 86ac81d0d93d04066a169d8c6d272e11bf3f55dae9fe9f851a863a22fce388ca
