{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153421,"origem":"stj","sha256_origem":"816f7973924f604199d1a291ebe7756ea8bc50e4f6a97657fa2bed934932e2bf","registro_original":{"id_fonte":"1450471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3166491","numero_registro":"202600299721","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\n SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por\n inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das\n Súmulas 5 e 7 do STJ e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.\n 2. Fato relevante. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das\n Súmulas 5 e 7/STJ por se tratar de matéria estritamente de direito;\n a abusividade de cláusula que permite suspensão do fornecimento por\n dívida pretérita; vício informacional; dever de informação e\n memória discriminada do débito; negativa de prestação jurisdicional\n e necessidade de apreciação do dissídio, requerendo reconsideração\n ou submissão à Turma.\n 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática que não conheceu do\n recurso especial pela ausência de negativa de prestação\n jurisdicional, pelo óbice das Súmulas 5 e 7/STJ e pela\n prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC,\n ante alegada insuficiência de fundamentação e ausência de\n enfrentamento de pontos essenciais.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das\n conclusões do Tribunal de origem sobre validade da contratação,\n distribuição do ônus da prova, valoração do conjunto probatório,\n existência de vício de consentimento e eventual abusividade de\n cláusulas contratuais demanda reexame de fatos, provas e cláusulas\n contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n 6. A questão em discussão consiste em saber se o exame de dissídio\n jurisprudencial é possível quando o recurso especial, fundado na\n alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, é inadmitido ou\n desprovido quanto à mesma tese jurídica.\n III. Razões de decidir\n 7. O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e suficiente, as\n questões relevantes para a solução da controvérsia, cumprindo o\n dever constitucional de motivação; divergência da parte com o\n resultado não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição (CPC,\n arts. 489 e 1.022).\n 8. A pretensão de modificar conclusões sobre validade da\n contratação, distribuição do ônus da prova, valoração do conjunto\n probatório, vício de consentimento e abusividade de cláusulas\n implica reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais,\n providência inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).\n 9. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o recurso\n especial pela alínea a é inadmitido ou desprovido quanto à mesma\n tese jurídica, inviabilizando sua apreciação pela alínea c.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"36fe17684af268dc9ffacb655c14e1a55f5cc9cf7bc2e8d34b04beb17e2d7b2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"816f7973924f604199d1a291ebe7756ea8bc50e4f6a97657fa2bed934932e2bf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
